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Sexta, 26 Abril 2024

Projetos voltados para os direitos dos consumidores são aprovados pela Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou onze Projetos de Lei (PL's), em votação na manhã desta quarta-feira (14). Entre eles, o PL nº 477/2019 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancárias a fixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.

A matéria, assinada pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), determina que as informações detalhem as taxas mínimas e máximas para cada tipo de financiamento. Segundo o parlamentar, a propositura, agora aprovada, objetiva assegurar transparência às relações de consumo.

Foto: Divulgação Aleam

"Ter pleno conhecimento da taxa de juros real e anual que está sendo cobrada, saber o valor do produto para pagamento à vista e o valor total para pagamento a prazo é um direito elementar do consumidor", afirmou Cidade.

A pauta de votação contou com 13 matérias e uma extra pauta com mais dois itens. No total onze foram aprovadas e quatro foram retiradas de pauta.

O direito do consumidor também foi objeto de outra proposta aprovada. O PL nº 502/2019, que regulamenta limitação de dia e horário para utilização de telemarketing por empresas de telefonia, instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, concessionárias de serviços de TV a cabo e afins. As empresas só poderão realizar ligações ou enviar mensagens de texto para o consumidor no horário das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.

"O objetivo é fortalecer os direitos dos consumidores, previstos na Lei nº 8.078/1990", disse o parlamentar, afirmando que as empresas, em busca de clientes, realizam dezenas de ligações ou envio de mensagens para os consumidores, sem respeitar qualquer limite de horário ou dia. Daí a necessidade de impor uma norma visando proteger o cidadão deste tipo de importunação.

Proibição de incentivos fiscais

Empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público ficam proibidas de receber incentivos ficais por parte do Poder Executivo. É o que determina o PL nº 328/2020, de autoria do deputado Felipe Souza e aprovado na Ordem do Dia desta quarta-feira.

Ficam proibidas de receber os incentivos fiscais apenas as empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, conforme explicou o deputado. As empresas que já cumpriram as sanções penais, especialmente o pagamento de multas pelos atos ilícitos que praticaram, terão a suspensa à proibição. "Incentivos dessa natureza a empresas envolvidas em atos de corrupção são incongruentes com os preceitos do estado democrático de direito", finalizou. 

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