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Sexta, 26 Abril 2024

Prodam lança edital para cadastro e atualização de fornecedores

Prodam lança edital para cadastro e atualização de fornecedores
Foto: Divulgação/Prodam
A empresa de Processamento de Dados Amazonas S.A. (Prodam) acaba de lançar um edital para cadastro de novos fornecedores e atualização de dados dos já cadastrados. O documento está disponível no site. As inscrições devem ser feitas na sede da empresa, localizada na Rua Jonathas Pedrosa, n°1937, Praça 14, até o dia 10 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Podem se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências do edital, e que tenham interesse em fornecer produtos e serviços à Prodam. “Nossa intenção é que o maior número de fornecedores se cadastrem, pois assim teremos um leque maior de opções na hora de realizarmos cotação de preços ou processos licitatórios. Quanto mais empresas participando, maiores são as condições de negociação, para garantir melhor preço para a administração pública”, explicou o presidente em exercício da comissão de licitação da Prodam, Haddock Petilo.

Ele explica que o cadastro visa a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), que permite aos interessados a participação em qualquer modalidade de licitação em que tal documento for solicitado ou admitido. Após a entrega dos documentos pelos interessados, uma Comissão nomeada de empregados da Prodam, terá até 3 dias úteis para decidir quanto à emissão ou não do CRC. Para isso, todas as exigências do edital devem ser cumpridas. Caso seja expedido, o CRC terá validade de 01 ano, contando da data de sua expedição.

Sobre a Prodam

A Prodam é uma sociedade de economia mista, de capital fechado, com controle acionário do Governo do Estado. A empresa, criada pela Lei Nº 941, de 10 de julho de 1970, armazena e administra os dados dos órgãos estaduais. Atualmente, a empresa encontra-se vinculada, administrativamente, à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), de acordo coma Lei 2.783/2003.

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