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Sábado, 27 Abril 2024

O estabelecimento de assentamentos na Amazônia equatoriana

O sistema de parceria que definia a posse da terra nas terras altas do Equador antes da reforma agrária era conhecido como "huasipungo", uma palavra quechua que descreve a relação entre proprietários de terras e agricultores arrendatários. No entanto, o fim desse sistema feudal teve um resultado radicalmente diferente quando comparado ao Peru e à Bolívia, porque os proprietários de terras se anteciparam ao confisco de suas terras expulsando os agricultores arrendatários. 

Os proprietários mecanizaram as operações agrícolas e recorreram à mão de obra contratada, enquanto milhares de famílias de camponeses foram expulsas de suas casas. Alguns se mudaram para centros urbanos, mas muitos optaram por migrar para as fronteiras agrícolas nas planícies tropicais da Amazônia e da costa do Pacífico.

Foto: Rhett A. Butler

O esforço oficial para promover assentamentos na Amazônia equatoriana começou em 1957, quando o governo democraticamente eleito criou o Instituto Nacional de Colonización (INC). Em 1964, um governo militar promulgou a Ley de Reforma Agraria y Colonización, que fundiu o INC ao recém-criado Instituto Ecuatoriano de Reforma Agraria y Colonización (IERAC).

Entre 1964 e 1994, o IERAC distribuiu cerca de cinco milhões de hectares de terra com o apoio da USAID e da Aliança para o Progresso; cerca de 1,8 milhão de hectares estavam localizados dentro das cinco províncias amazônicas. A terra foi distribuída em lotes de 40 hectares, o que sugere que cerca de 45.000 famílias adquiriram lotes na Amazônia durante esse período de 30 anos.
As províncias equatorianas de Sucumbíos e Orellana foram abertas à colonização na década de 1960 com a descoberta de petróleo. Na década de 1980, a distribuição de propriedades de 40 hectares estava bem avançada, assim como o estabelecimento de duas plantações de dendê em grande escala (a; b). A fronteira foi essencialmente fechada, mas o desmatamento continua nas margens da zona de assentamento e em propriedades individuais. Fonte (ambas as placas): Google Earth.
Infelizmente, o IERAC não forneceu aos colonos documentos equivalentes a um título legal, pois a propriedade dependia da residência e da evidência de desenvolvimento. Os colonos receberam uma escritura provisória que exigia uma ação administrativa futura para ser convertida em um título legal completo. O IERAC não incorporou essas informações em um arquivo nacional; em vez disso, as informações foram preservadas em "pastas" armazenadas em seus escritórios regionais.

Em 1994, uma nova lei substituiu o IERAC pelo Instituto Nacional de Desarrollo Agrario (INDA) e, como no Peru e na Bolívia, um dos principais objetivos era introduzir a economia de mercado na economia rural como parte das políticas de "reajuste estrutural".

A lei centralizou o processo de titulação de terras em Quito e, em 2002, foi apoiada por uma iniciativa financiada pelo BID para criar um banco de dados digital. No entanto, essa iniciativa teve um sucesso limitado e, em 2010, um total de 700.000 "pastas" estavam esperando para serem processadas quando o INDA foi dissolvido e suas funções foram transferidas para a Subsecretaria para Tierras y la Reforma Agraria no Ministério da Agricultura.

As responsabilidades da nova agência foram fundamentalmente alteradas, no entanto, porque a constituição de 2008 devolveu a autoridade administrativa sobre a posse da terra aos governos municipais. No entanto, a lei incumbiu o governo nacional da responsabilidade de compilar e manter um banco de dados digital, o que levou à criação de um cadastro nacional conhecido como SIGTIERRAS. O BID apoiou o esforço com outro empréstimo que incorporou as experiências do projeto piloto da década anterior.

O processo de posse de terra agora é gerenciado pela Autoridad Agraria Nacional (AAN), uma nova entidade com um portfólio expandido de obrigações que foi criada pela Ley de Tierras de 2016. Esse ato legislativo de grande alcance busca melhorar a desigualdade de posse de terra no Equador e estabelece limites para as dimensões máximas das propriedades: 200 hectares para as terras altas, 500 hectares para a costa e 1.000 hectares para a Amazônia. Ela também concede à ANN o poder de confiscar propriedades maiores do que essas dimensões ou que não atendam aos critérios de função econômica e social. Apesar de seu apelo populista, a lei de terras gerou críticas porque não incorporou protocolos específicos para resolver as reivindicações das comunidades indígenas das terras baixas.

Embora seus direitos territoriais estejam consagrados na constituição e codificados pela Ley de Tierras, há apenas algumas entidades indígenas totalmente demarcadas. Como em outros países, elas podem ser organizadas em duas categorias amplas: propriedades de terra comunitárias associadas a uma (ou poucas) aldeias em paisagens de fronteira e grandes reservas que se estendem por paisagens selvagens com várias aldeias isoladas. Os territórios indígenas mostrados em mapas preparados por organizações da sociedade civil apresentam os dois tipos de categorias de posse. A maioria dos territórios indígenas foi estabelecida por decreto presidencial, mas apenas algumas das propriedades de terra das aldeias foram formalizadas e demarcadas. A maioria representa reivindicações apresentadas ao governo. Seu tamanho final e os limites exatos estão aguardando o processo de revisão da posse da terra que está em andamento há pelo menos duas décadas.

Assim como no Peru e no Brasil, o processo de regularização fundiária (saneamiento) no Equador está sendo organizado por meio de campanhas de campo voltadas para municípios específicos, a fim de maximizar a participação dos proprietários de terras e alcançar uma cobertura total. Em outubro de 2017, a AAN havia registrado 1,4 milhão de propriedades rurais em 59 municípios, um número significativo, mas apenas uma fração dos que aguardam regularização nos 221 municípios do país. Por mais incompleto que possa ser, esse número altera drasticamente as estimativas anteriores sobre o número, o tamanho e a distribuição das propriedades rurais no país.
O censo agrícola de 2000 enumerou um total de 850.000 Unidades de Producción Agropecuaria e relatou que cerca de setenta por cento havia obtido o título legal. Embora tenham mais de vinte anos, essas estatísticas foram reproduzidas em relatórios subsequentes e usadas para orientar políticas. Os resultados preliminares do projeto-piloto do BID registraram cerca de 2,7 milhões de parcelas e sugeriram que cerca de 10 por cento não tinham título de propriedade válido. Os resultados do segundo projeto do BID colocariam o número de propriedades de terras entre quatro e cinco milhões. A pesquisa mais recente constatou que aproximadamente 75% dos proprietários de terras possuem algum tipo de documento legal que comprove sua posse, embora menos de um quarto deles tenha registrado sua propriedade nos escritórios regionais de terras.

O processo de regularização, que foi realizado em três dos 41 municípios da Amazônia equatoriana, também mostra que as suposições anteriores subestimam seu número e superestimam sua dimensão. Por exemplo, o número de propriedades rurais registradas em um único município foi maior do que o número relatado pelo censo para toda a província. A discrepância pode ser causada, em parte, por uma expansão da fronteira agrícola; no entanto, a maior parte da diferença pode ser explicada pela subdivisão das propriedades existentes. A distribuição original na década de 1970 tinha, em média, entre 40 e 60 hectares; em contraste, os imóveis registrados no SIGTIERRAS tinham, em média, entre dez e vinte hectares, indicando que muitos foram legalmente subdivididos, provavelmente por herança, em unidades menores.

O censo de 2000 relatou um total de 46.000 propriedades rurais no Equador amazônico, cobrindo um total de 2,5 milhões de hectares (cerca de 27% da área total). No entanto, a área total identificada como paisagens modificadas pelo homem (consulte os Capítulos 1 e 2) abrange aproximadamente 3,9 milhões de hectares. Supondo que o tamanho médio de uma propriedade privada esteja entre 20 e 40 hectares, então deve haver entre 75.000 e 150.000 propriedades que precisam ser registradas, validadas e incorporadas ao SIGTIERRAS.

A resolução do problema das terras indígenas também não está concluída. Suas reivindicações de terras comunais somam aproximadamente 2,5 milhões de hectares distribuídos em mais de 4.000 terras comunais. Apenas 85 foram de fato demarcadas e receberam um título legal, todas dentro dos três municípios que se beneficiaram do projeto SIGTIERRAS, o que confirmou que as reivindicações indígenas frequentemente se sobrepõem às propriedades privadas. Esse foi particularmente o caso em Morona-Santiago, onde as famílias Shuar reivindicaram propriedades individuais usando as opções legais disponíveis para elas nas décadas anteriores ao reconhecimento das propriedades comunitárias pelo Estado.

O estado tem a infraestrutura necessária para resolver essa obrigação administrativa de longa data com seus cidadãos rurais. A ANN tem escritórios em todas as cinco capitais provinciais e um aplicativo on-line onde os proprietários podem fazer o autoregistro de suas propriedades. Esperamos que o BID financie uma terceira fase do projeto SIGTIERRAS que permitirá ao governo concluir a tarefa. 

*"Uma tempestade perfeita na Amazônia" é um livro de Timothy Killeen que contém as opiniões e análises do autor. A segunda edição foi publicada pela editora britânica The White Horse em 2021, sob os termos de uma licença Creative Commons (licença CC BY 4.0). 

** O conteúdo foi originalmente publicado pela Mongabay 

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