Manaus 30º • Nublado
Quarta, 01 Mai 2024

Parlamento estadual proíbe apreensão de veículo por débito de IPVA nas operações de fiscalização

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, na manhã da ultima quarta-feira (18), votação de seis projetos, sendo duas propostas com análise em 1º e 2º turnos e quatro proposições em votação única. Dois projetos foram retirados de pauta a pedido dos autores e o restante foi aprovado.

Dentre os aprovados, os destaque são os Projetos de Lei (PLs) nº 241/2019 e 313/2020, de autoria dos deputados Wilker Barreto e Ricardo Nicolau (PSD), respectivamente. O PL de iniciativa de Barreto, e aprovado por unanimidade, proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas operações de fiscalização realizadas pela autoridade de trânsito, sem o devido processo legal.

Divulgação: ALEAM

Barreto explicou que a apreensão de veículos inadimplentes pelos órgãos de trânsito não possui amparo na Constituição Federal (Art. 150) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Súmulas 70, 232 e 547, já se posicionou sobre o tema, definindo-o como inconstitucional e ilegal. "O Estado não pode se valer do débito do contribuinte para realizar a apreensão de bens dos mesmos" disse, complementando que essa apreensão é um meio coercitivo de cobrança. O deputado, porém, destacou que o proprietário não fica isento de pagar o IPVA e Licenciamento Anual.

Já o PL nº 313/2020 estabelece que os pagamentos das despesas decorrentes das contratações de serviços e das aquisições realizadas no âmbito da administração pública, devam obedecer a uma ordem cronológica com divulgação em Portal da Transparência.

Os pagamentos das despesas, explicou o autor deputado Ricardo Nicolau, oriundos das contratações de serviços, obras e aquisições devem obedecer, para cada fonte de recursos e por Unidades Gestoras, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

A falta de regulamentação sobre essa matéria facilita a obscuridade quanto aos critérios utilizados para pagamento das obrigações, afirmou Nicolau, possibilitando "a prática de favorecimento com aceitação de promessa ou recebimento de propinas, ocorrendo, assim, pagamentos privilegiados".

Veja mais notícias sobre Especial Publicitário.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quarta, 01 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://portalamazonia.com/