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Quinta, 02 Mai 2024

Terceirização da mão de obra divide opiniões no Amazonas

Terceirização da mão de obra divide opiniões no Amazonas

A possível terceirização da mão de obra divide opiniões entre as classes patronal e trabalhista. Para os empresários dos segmentos da indústria e do comércio amazonense a proposta garantirá a produtividade sem prejudicar os direitos do trabalhador, que continuará amparado pelo regime celetista. Por outro lado, sindicatos trabalhistas e pesquisadores discordam e alertam para os riscos de um retrocesso e perdas nos direitos trabalhistas. A proposta, oficializada pelo Projeto de Lei (PL) Nº 4.330/04, prevê a regulamentação dos contratos de terceirização. O projeto aguarda aprovação pelo Senado Federal.

Para o presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, o PL é considerado como um avanço para as classes trabalhista e empresarial. Ele explica que o custo da mão de obra é significativamente alto, sendo considerado algumas vezes como um impedimento à atração de investimentos. Segundo o empresário, com a possibilidade de terceirizar a mão de obra os trabalhadores estarão vinculados a uma empresa específica que prestará serviço ao investidor, o que garantirá a oferta do emprego, mais tranquilidade ao investidor e ao trabalhador ao considerar que todos serão amparados pelo regime celetista. Da mesma forma, Périco frisa que os empresários terão melhor estrutura para projetar investimentos e desenvolver novos trabalhos no Polo Industrial de Manaus (PIM).


Foto: Tomaz Silva/ABr

"É um avanço que traz uma tranquilidade aos investidores. Precisamos flexibilizar as leis trabalhistas se quisermos recuperar a competitividade da indústria nacional. Uma empresa terceirizada será contratada para executar demandas e atender a eventuais períodos de sazonalidade. Enquanto o colaborador também terá garantias quanto aos seus direitos assegurados pela constituição", frisa. "Há quem entenda esse projeto como perda trabalhista, redução de benefícios adquiridos, mas não vejo assim, entendo como uma excelente oportunidade de gerarmos empregos, e isso sim é importante", completa.

Conforme a legislação vigente, a empresa só pode terceirizar os serviços para a efetivação das atividades-meio, mas para as atividades-fim, não. No caso, um hospital particular pode subcontratar funcionários para as áreas de conservação e segurança, mas não pode utilizar a mesma forma de contrato para a admissão de enfermeiros, médicos, psicólogos, entre outros. Caso seja aprovado pelo Senado, essa limitação será extinta. 

Na avaliação do presidente da assembleia geral e do conselho superior da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra, a possibilidade de terceirizar os serviços é vista com bons olhos. Ele explica que a nova legislação permitirá maior proximidade entre o patrão e o empregado, principalmente no ato da contratação. "Haverá mais flexibilidade quanto aos acordos feitos, onde estarão relacionados às questões de carga horária e valores a serem pagos. Não há nada mais democrático do que uma negociação entre patrão e empregado", disse. "Essa possibilidade é um sonho que antes não existia", completou.


Trabalhadores apontam precarização no mercado

Apesar das defesas apresentadas pelos empresários, a classe trabalhista não está satisfeita com a ideia da possível mudança na legislação trabalhista. O presidente do  Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Amazonas (SEEB-AM), Nindberg Barbosa, afirma que a terceirização dos serviços vai ocasionar a precarização das atividades. Ele explica que a partir da subcontratação o funcionário terá a remuneração reduzida em torno de 50% frente ao salário pago a um funcionário não terceirizado. Além de esse trabalhador não ter direito aos benefícios que os demais têm. "Haverá a redução salarial, a perda dos benefícios e o aumento da carga horária, que atualmente, pela legislação, é de seis horas diárias e caso aprovem esse projeto deverá a ser de oito horas diárias. Por outro lado, os empresários pagarão menos impostos", cita.

Barbosa ainda comentou que a categoria já sofre com a prestação de serviços por atendentes que, segundo ele, não são considerados agentes bancários. Segundo ele, os correspondentes bancários e os agentes lotéricos prestam serviços similares mas não são bancários. "Isso prejudica a categoria", ressalta.

Na opinião do cientista social Luiz Antonio Nascimento a terceirização prejudica o trabalhador e reduz os custos ao empregador. Ele explica que a terceirização gera a redução da massa salarial e a insatisfação do empregado, que entende que tem menores condições de ocupar melhores funções dentro de uma empresa.



"Historicamente conhecemos países que alcançaram maior produtividade com menores jornadas de trabalho semanais. A terceirização resultará na redução de salários. Há um processo de retirada de direitos e que não implica no aumento de postos de trabalho. Além da redução na expectativa de uma possível promoção na empresa. A pessoa sabe que é terceirizada e que a qualquer momento pode deixar aquele trabalho. Então, muitas vezes deixa de dedicar o melhor àquela atividade", disse. "Será um retrocesso que não garantirá nenhum aspecto positivo", completou.

Entendendo o caso 

Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. 

Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil deve ser dirigida somente à atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

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