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Domingo, 28 Abril 2024

No Pará, lei prevê recompensa a quem ajudar a elucidar crimes pelo Disque Denúncia

No Pará, lei prevê recompensa a quem ajudar a elucidar crimes pelo Disque Denúncia
A lei 13.608/2018 estabelece que o denunciante que auxiliar nas investigações policiais com informações relevantes para a prevenção, repressão ou apuração de crimes por meio do 181 receba uma recompensa. As informações são da EBC e Agência Senado.

Nas ruas de Belém a população acredita que a recompensa acaba sendo um incentivo maior no combate ao crime.

Segundo o diretor do Disque Denuncia, Raimundo Benassuly, critérios devem ser estabelecidos para garantir o sigilo e preservar a identidade do denunciante, já que se trata de uma importante ferramenta.

O recurso para as recompensas vai ser custeado pelo funco nacional de segurança pública.  
Foto: Divulgação
Sobre a Lei

A Lei 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União em janeiro, já entrou em vigor, e prevê aos cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.

O texto autoriza os estados a estabelecerem serviço de disque-denúncia preferencialmente gratuito. O serviço também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que receber a denúncia.

O governo poderá recompensar o denunciante pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Essa recompensa poderá ser em dinheiro.

O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

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