Pena de 11 anos de Adail Pinheiro é extinta no Amazonas
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, recebeu indulto e teve pena de prisão de mais de 11 anos extinta, na quarta-feira (24). Pinheiro se enquadrou nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com base no parecer favorável do Ministério Público do Amazonas (MPE). Adail cumpria pena por exploração sexual de crianças e adolescentes e outros crimes.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena do ex-prefeito de Coari também teve manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao juiz declarar se o apenado se enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena do ex-prefeito de Coari também teve manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao juiz declarar se o apenado se enquadrado nas hipóteses do perdão presidencial.
Valois afirmou que está apenas seguindo o protocolo existente. "Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir", esclareceu.
O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
"A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.
O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.
*Com informações do G1 Amazonas
O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
"A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.
O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo de crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.
*Com informações do G1 Amazonas
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