Empreendimentos em áreas com geoglifos precisam de anuência do Iphan no Acre

Medida do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) restringe atividades como desmatamento e trânsito de animais nos sítios arqueológicos. Mais de mil geoglifos já foram registrados em território acreano.

Proprietários e empreendedores serão responsáveis pela conservação temporária das áreas com geoglifos. Eles deverão contratar estudos arqueológicos especializados quando exigido no licenciamento ambiental. Foto: Diego Gurgel

O Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (Cemaf) aprovou novas regras para proteger sítios arqueológicos no Acre, incluindo os geoglifos. A resolução exige anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o licenciamento ambiental de empreendimentos nessas áreas e restringe atividades como abertura de ramais, desmatamento e construção de imóveis.

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Publicada no dia 20 de agosto no Diário Oficial do Estado (DOE), a norma define responsabilidades para proprietários, empreendedores e órgãos públicos envolvidos em projetos que possam afetar patrimônios arqueológicos.

A principal mudança é que empreendedores deverão apresentar, durante o processo de licenciamento ambiental, manifestação do Iphan sobre a existência de bens arqueológicos ou de interesse cultural na área que será impactada pelo empreendimento.

O que são os geoglifos?

Os geoglifos são estruturas geométricas escavadas na terra, em diversos formatos que podem ser datados em até três mil anos. O Acre é pioneiro e referência quando o assunto é geoglifos. Em março de 2024, o primeiro geoglifo tombado no estado teve o reconhecimento homologado pelo Ministério da Cultura. Ao todo, o Acre tem registrado mais de mil geoglifos, sendo o estado com o maior número.

geoglifos no acre
Foto: Altino Machado

Leia também: A construção dos ‘deuses geométricos’: os geoglifos da Amazônia

A resolução também determina que, caso sejam identificados vestígios arqueológicos ainda não cadastrados, o Iphan, a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e o empreendedor deverão ser comunicados para adoção das medidas necessárias de proteção e acompanhamento.

Atividades proibidas

A resolução estabelece restrições para áreas onde existam sítios arqueológicos, proibindo atividades que possam causar danos às estruturas ou alterações no terreno. Entre elas estão

  • Abertura de ramais ou estradas;
  • Gradeamento mecânico ou com animais;
  • Plantio de culturas agrícolas ou florestais;
  • Utilização de defensivos agrícolas e produtos químicos para correção do solo;
  • Desmatamento;
  • Instalação de redes elétricas;
  • Construção de residências e estruturas de apoio à produção rural;
  • Construção de açudes e barragens;
  • Exploração de jazidas minerais;
  • Atividades que provoquem movimentação ou remoção de terra;
  • Instalação de equipamentos de esporte e lazer;
  • Instalação de cercas ou estruturas permanentes que possam danificar o sítio;
  • Exploração turística sem preparação prévia e pesquisas científicas.

Também fica proibido utilizar as escavações arqueológicas como bebedouros ou banheiras para animais, além do trânsito de manadas sobre essas áreas durante a troca de pastagem.

A norma orienta que a atividade pecuária seja evitada em áreas com sítios arqueológicos, mas admite sua permanência desde que sejam observadas as condições previstas na resolução.

Proprietários ou ocupantes de áreas notificadas pelo Iphan passam a ser responsáveis pela conservação provisória dos sítios arqueológicos.

Já os empreendedores deverão contratar estudos arqueológicos especializados sempre que houver exigência durante o licenciamento ambiental. A regra também se aplica a atividades desenvolvidas por beneficiários de projetos de reforma agrária.

Leia também: Cientistas do Acre encontram quase 400 novos geoglifos na Amazônia

Legislação

Com a constatação de prejuízos causados aos sítios arqueológicos no Acre, o Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo com o Iphan para reparar os danos que acabaram alterando as estruturas originais dos monumentos em março desse ano.

Conforme à medida, as intervenções ocorreram nos geoglifos Missões e Nakahara 73, em Senador Guiomard, interior do Acre, onde os proprietários das terras fizeram a preparação do solo para iniciar uma plantação de soja no local.

Em outubro de 2025, a Justiça Federal suspendeu a resolução nº 2/2022 do Cemaf e a portaria 211/2024 do Imac que dispensavam o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas.

À época, o Imac e a Sema informaram ao Grupo Rede Amazônica que iriam cumprir com a decisão judicial. A decisão foi emitida após o MPF, apontar risco de danos irreversíveis aos patrimônios históricos, como as áreas de geoglifos e terras indígenas (TI).

*Por Walace Gomes, da Rede Amazônica AC

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