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Cheia do rio Madeira em 2025 já afeta mais de 8 mil pessoas em Porto Velho

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Cheia do rio Madeira em 2025. Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho

O rio Madeira alcançou 16,67 metros na medição desta sexta-feira (4), segundo monitoramento do Serviço Geológico do Brasil (SGB). De acordo com a Defesa Civil Municipal de Porto Velho, 29 comunidades são diretamente afetadas, onde vivem 8.984 pessoas.

Na comunidade de Calama, uma das regiões mais afetadas, casas já foram completamente tomadas pela água. O mesmo ocorre no canal Santa Bárbara e no distrito de Fortaleza do Abunã. Para não ficarem isolados, os moradores fizeram uma estrada de acesso por dentro da mata.

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Equipes da Prefeitura de Porto Velho realizam visitas nas comunidades e disponibilizam suprimentos às famílias, como cestas básicas, água potável, kits de higiene pessoas e hipoclorito de sódio.

De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o risco de catástrofe ambiental é considerado moderado. Já a previsão é de mais chuvas para a região até meados de abril.

Além das comunidades diretamente afetadas, outras 36 comunidades com cerca de 32 mil pessoas estão em sinal de alerta. A Defesa Civil espera deslocar os moradores mais afetados para a zona urbana de Porto Velho, onde elas podem receber assistência.

*Com informações da Rede Amazônica RO

Amapá apresenta propostas sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial em Conferência Nacional

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5ª Conferência Estadual de Meio Ambiente do Amapá. Foto: Jorge Júnior/GEA

Após aprovar propostas em conferência estadual, o Amapá vai apresentar sugestões sobre a exploração de petróleo na Margem Equatorial durante a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que ocorrerá no mês de maio, em Brasília (DF).

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No estado, a conferência reuniu cerca de 400 pessoas nos dias 25 e 26 de março. O governo do Amapá informou que o evento, às vésperas da COP30, marca um novo ciclo para a gestão ambiental, conservação e desenvolvimento.

Sobre petróleo, as propostas correspondentes são:

  • Garantir, durante o processo de licenciamento ambiental, formação profissional continuada de todos os níveis às populações diretamente atingidas e comunidades tradicionais e de forma mais abrangente à população amapaense para absorção de mão de obra local.
  • Fomentar a exploração do petróleo e gás na margem equatorial de maneira sustentável para financiar a transição energética justa e ecológica e desenvolvimento em bases sustentáveis em larga escala, garantindo as medidas compensatórias e uma repartição justa respeitando as comunidades tradicionais.

Para a conferência de meio ambiente nacional, 30 delegados foram selecionados através de votação, para representar a sociedade civil, o setor público e o setor privado. Veja a lista de propostas apresentadas.

As conferências discutem cinco temas que tratam da política de uma forma geral, sobre o que as mudanças climáticas têm feito no estado, no Brasil e no mundo.

Marcos Almeida, diretor de desenvolvimento ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema), disse que as reuniões abordam, além de temáticas que envolvem questões climáticas, a questão da conservação ambiental.

“Foi incluída também duas propostas que tratam sobre a temática da exploração do petróleo na Margem Equatorial, sendo o único estado. Então isso mostra que a sociedade civil e amapaense, de uma forma geral, tem visto a importância da exploração de petróleo na como uma fonte financiadora da transição energética no Amapá e no país”, contou o diretor.

Almeida destacou ainda que essa é uma oportunidade do poder público defender a exploração de petróleo, além da sociedade amapaense poder obter benefícios dos recursos que devem impactar diretamente na qualidade de vida da população.

“Há uma articulação entre os estados da Amazônia Legal que é levar essa proposta que trata sobre a exploração de petróleo, não de qualquer forma, mas de maneira consciente, respeitando as leis. O poder público irá levar como oportunidade de que precisa ser feito, mas é uma oportunidade que o estado possa passar por uma transição justa energética desses recursos”, finalizou.

Petróleo na costa do Amapá

O primeiro poço de petróleo na Margem Equatorial está previsto para o bloco FZ-M-59, que fica na bacia da Foz do Amazonas, em águas do Amapá.

A Petrobras disse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que vai terminar a unidade de estabilização da fauna no Oiapoque (AP) – uma das exigências do órgão ambiental.

As atividades de petróleo se dividem em três fases: exploração, desenvolvimento e produção. No Amapá, a estatal ainda está verificando se a área tem potencial para produzir petróleo e se esse potencial é comercialmente viável.

*Por Isadora Pereira, da Rede Amazônica AP

Lei aprovada na ALEAM transforma Castanha-do-Pará em Castanha-da-Amazônia

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Ouriço e castanhas. Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) aprovou no dia 1° de abril, o Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT/AM), que altera oficialmente a denominação da castanha-do-Pará para “castanha-da-Amazônia” no estado. A mudança visa valorizar a identidade amazônica do produto e fortalecer sua cadeia produtiva.

Leia também: Qual o termo certo: castanha do Pará, do Brasil ou da Amazônia?

Justificativa para a mudança

A castanha, fruto da Bertholletia excelsa, é um dos produtos mais emblemáticos da biodiversidade amazônica. Atualmente, é conhecida por diferentes nomes, como castanha-do-Pará e castanha-do-Brasil, refletindo disputas históricas e regionais sobre sua nomenclatura. O deputado Sinésio Campos argumenta que a nova denominação reforça a identidade amazônica da castanha e sua relevância para o estado, que tem se tornado um dos maiores produtores do país.

“A produção da castanha não se restringe ao Pará, como o nome sugere. Ela é amplamente cultivada em vários estados amazônicos, incluindo o Amazonas, que tem aumentado sua participação na produção nacional. Essa mudança reconhece a Amazônia como um todo e fortalece a marca do produto no mercado nacional e internacional”, destacou Sinésio Campos.

Leia também: Castanha-do-brasil: sabores, tradições e cuidados

A coleta dos ouriços. Foto: Maurício de Paiva

Impactos da nova lei

O texto aprovado estabelece que todos os produtos derivados da castanha, quando produzidos no Amazonas, deverão utilizar a denominação “castanha-da-Amazônia”. A lei também prevê incentivos à rastreabilidade do produto, à certificação de origem e ao uso da nova nomenclatura em exportações e campanhas publicitárias.

Além disso, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI) ficará responsável pela fiscalização e concessão de selos de qualidade para garantir a autenticidade da produção amazônica.

Próximos passos

Com a aprovação na ALEAM, a lei segue agora para sanção do governador. Se sancionada, entrará em vigor imediatamente, exigindo adaptações do setor produtivo e comercial do estado.

O Deputado Sinésio Campos afirmou que vai levar uma cópia da proposta para o colegiado do Parlamento Amazônico, entidade que congrega 270 deputados estaduais dos 9 estados que compõem a Amazônia. O grupo vai se reunir em Manaus ainda no mês de abril. Sinésio espera que os parlamentares amazônicos também aprovem leis similares em seus respectivos estados, unificando a nomenclatura.

*Com informações da Aleam

Cacique Raoni recebe a atriz Angelina Jolie em terra indígena no Xingu, em Mato Grosso


Foto: Reprodução/Mauricio Dias

O Cacique Raoni, líder indígena do povo Mẽbêngôkre-Kayapó reconhecido em todo o mundo, recebeu a atriz norte-americana Angelina Jolie em uma visita à aldeia Piaraçu, na Terra Indígena Capoto-Jarina, no Xingu (MT), nesta quarta-feira (2). O encontro ocorreu em conjunto com a organização Re:wild.

Leia também: Portal Amazônia responde: quem é o Cacique Raoni?

De acordo com informações da mídia local, a atriz chegou na terra indígena com o auxílio da Força Aérea Brasileira (FAB). Outras lideranças indígenas do povo Kayapó também estiveram presentes.

A visita ganhou visibilidade por meio da rede X (antigo Twitter), em que alguns vídeos de interação de Angelina com os participantes da reunião, inclusive o momento em recebe pinturas de grafismo indígena, foram divulgados.

Angelina é ativista humanitária e ao longo de mais de 20 anos se dedica aos direitos humanos. Oficialmente, não foi informado o objetivo da visita, porém temas como o desmatamento, garimpo ilegal e outros desafios enfrentados por povos indígenas teriam sido pautas do encontro.

A atriz não fez nenhuma publicação sobre a visita, mas alguns registros passaram a circular pelas redes sociais:

Cultivo de banana: protocolo garante qualidade genética e sanitária do plátano Pacovan

Plátano é a denominação dada às bananas do grupo Terra. Na maior parte dos estados, é conhecida como banana-da-terra. Foto: Maria José Tupinambá

A Embrapa Amazônia Ocidental desenvolveu um protocolo de micropropagação para produção, em larga escala, de mudas com alta qualidade genética e sanitária do plátano Pacovan, tipo de banana do grupo Terra. O método atende demanda do Amazonas, antes suprida pelo plantio de mudas convencionais provenientes de áreas comerciais ou por aquelas micropropagadas em laboratórios de outros estados.

O plátano Pacovan é muito apreciado na culinária amazônica e a maior parte da produção regional é oriunda da agricultura familiar.

Leia também: Produção de banana na Amazônia é impulsionada por técnica de controle da Sigatoka-negra

Segundo o pesquisador Ricardo Lopes, da equipe envolvida no estudo que deu origem ao protocolo, as mudas micropropagadas procedentes de biofábricas de outros estados frequentemente são enviadas misturadas a outras cultivares. Além disso, devido ao tempo de transporte e à demora na liberação no aeroporto, podem deteriorar-se, principalmente quando destinadas a produtores dos municípios do interior do estado.

O risco das mudas chegarem em lotes não uniformes ou contaminadas por patógenos e pragas, colocando em risco o novo plantio deixa de acontecer agora com a adoção do protocolo, comenta Lopes. Para ele, o protocolo é oportunidade para repassar aos interessados uma maneira adequada de multiplicação das plantas. A Embrapa poderá ceder material para reprodução em laboratório.

Bananas do grupo Terra

Plátano é a denominação dada às bananas do grupo Terra (AAB), representadas pela cultivar D’Angola, denominada pacovan no Amazonas, banana comprida no Acre, farta-velhaco no Mato Grosso e banana-da-terra em outros estados. 

Já a micropropagação (ou propagação vegetativa in vitro) permite a reprodução rápida de plantas com características superiores.

Foto: Maria José Tupinambá

Possibilita a formação de plantas geneticamente idênticas a partir do cultivo in vitro de células, ou seja, a partir de órgãos ou pequenos fragmentos extraídos de uma planta matriz em meios de cultura (soluções com nutrientes) adequados, e sob condições ambientais controladas.

Experimentos

Ao longo das últimas décadas, a Embrapa Amazônia Ocidental vem multiplicando material do plátano ‘Pacovan’ cultivado no Amazonas para instalação de experimentos e ações de transferência de tecnologia, com avaliação do desempenho agronômico e análise de viabilidade econômica do cultivo. O material multiplicado constitui um único clone obtido a partir de coleta realizada em um plantio comercial feito no município de Iranduba, Amazonas.

O clone do plátano foi avaliado para características fitotécnicas e produtividade e registrado como cultivar no Registro Nacional de Cultivares do Ministério da Agricultura e Pecuária (RNC/Mapa).

A partir de matrizes desse clone, mantidas pela Embrapa, foram produzidas mudas micropropagadas no Laboratório de Cultura de Tecidos da empresa, as quais foram cultivadas na Fazenda Amazônia, em Iranduba.

O plantio, as adubações, os tratos culturais e demais recomendações de cultivo seguiram as orientações do sistema de produção para a cultura da bananeira no estado do Amazonas. Detalhes do processo podem ser conferidos no Comunicado Técnico 169, BRS Amazonas: cultivar de plátano para o Amazonas, de autoria dos pesquisadores Luadir Gasparotto, Ricardo Lopes e Mirza Carla de Souza Normando.

As ações implementadas no trabalho de pesquisa possuem alinhamento com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030: 2 (Fome zero e agricultura sustentável), 8 (Trabalho descente e crescimento econômico), 9 (Indústria, inovação e infraestrutura), 12 (Consumo e produção sustentáveis) e 15 (Vida terrestre).

Alto teor de amido

Os frutos dos plátanos contêm polpa com alto teor de amido, os quais apresentam baixa digestibilidade se ingeridos in natura. Por isso são consumidos após cocção, fritos, assados, incorporados em farofas e pratos à base de peixes e também no preparo de mingaus e farinhas.

Na composição do fruto encontram-se 2,93% de proteína bruta, 0,54% de fibras, 2,44% de gordura, 81,83% de carboidratos, 2,09% de cinzas, 499 mg de potássio por 100 g de polpa, 174 mg de fósforo por 100 g de polpa, 2,33 mg de ferro por 100 g de polpa e 14 mg de cálcio por 100 g de polpa.

Variabilidade genética e seleção de clones

O ‘plátano Pacovan’ é amplamente cultivado e consumido no estado do Amazonas. A produção é predominantemente oriunda da agricultura familiar e a fruta é importante componente da dieta da população. Apesar da importância e do longo tempo de cultivo, não existe caracterização e avaliação da variabilidade genética do material cultivado pelos produtores e não existem cultivares selecionadas e recomendadas para o cultivo.

Para solucionar esse problema, o pesquisador Ricardo Lopes lidera um projeto com o objetivo de caracterizar e avaliar a variabilidade genética do plátano ‘Pacovan’ cultivado no Amazonas, visando à seleção de cultivares com alta produtividade e qualidade de frutos.

As metas são a coleta de mudas de plantas com boas características fenotípicas, em plantios de pelo menos dez municípios do estado do Amazonas, e a obtenção de, também pelo menos, cinco amostras em cada município. 

A Embrapa Amazônia Ocidental está promovendo capacitação on-line sobre doenças da bananeira e formas de controle, na plataforma e-campo da Empresa. Acesse aqui para mais informações.

*O conteúdo foi originalmente publicado pela Embrapa, escrito por

Se alimentados, para onde nossos sentimentos nos levarão?

Por Julio Sampaio de Andrade – juliosampaio@consultoriaresultado.com.br

Cândida declara estar algumas noites sem dormir. Inicia a conversa, dizendo-se perdida, sem saber como seria daqui para frente, pois tudo aquilo em que ela investira tanto, parecia estar se desmoronando. Para ela, a família sempre foi o mais importante, à frente de qualquer outra coisa. Quando descobriu que não podia engravidar, sofreu bastante, pois ser mãe era o seu grande sonho. Foi recompensada por uma verdadeira graça, como classificou na época, a adoção de João Pedro. O trâmite não foi muito legal, do ponto de vista jurídico, já que a criança foi entregue diretamente pela mãe, uma mulher humilde do interior, muito jovem, sem condições de criar o filho. Amigos do casal fizeram a intermediação e Cândida nem sequer chegou a conhecer a mãe da criança. Legalizou João Pedro como seu filho legítimo e do marido Carlos Alberto. Desde cedo, João Pedro soube que eles não eram os seus pais verdadeiros, mas isto não teve maior importância. Eles eram os seus pais.

Passaram-se décadas. João Pedro agora é adulto e tem a sua própria família. Cândida e Carlos Alberto estão separados e seguiram, cada um o seu caminho. Ambos se casaram novamente e ele teve uma filha no segundo matrimônio. Tudo ia bem até que um dia a mãe natural de João Pedro apareceu, o que, por si só, já causaria um impacto emocional nos envolvidos.

Ocorre que, além disso, com ela veio à tona, algo que caiu como uma bomba para todos. João Pedro não era mesmo filho da mulher que o criou, mas era filho legítimo do pai com a tal mulher, na época, uma menina bem mais jovem. João Pedro fez questão de comprovar isto por meio de exames e Carlos Alberto, que negara inicialmente, acabou por assumir que, sim, tinha tido um caso com a menina.

Mesmo estando separada de Carlos Alberto há tantos anos e praticamente não tendo mais contato com ele, Cândida viu-se tomada por fortes sentimentos que se misturavam dentro de si, como revolta, ódio e desejo de vingança. Como Carlos Alberto pudera ter mentido para ela, por tanto tempo, sobre algo tão importante? E agora? Como tudo ficaria? Teria ela perdido também o amor daquele que criara como filho, e que agora tinha mãe e pai verdadeiros? Era ela a intrusa na vida de João Pedro? Ele ia continuar a chamá-la de mãe?

Duas perguntas fizeram com que Cândida assentasse a sua mente e pudesse lidar melhor com a situação. A primeira pergunta foi: “Cândida, de tudo o que aconteceu, o que mais está incomodando você neste momento?” Ela refletiu um pouco e respondeu: “Está tudo misturado, mas acho que o que dói mais é o sentimento de ter sido traída”, disse ela baixinho. A segunda pergunta: “este sentimento, que é compreensível, é algo que você quer alimentar? Para onde ele levaria você?”.

A reflexão mostrou a Cândida que, entre erros e acertos do passado, a situação não mudara e que João Pedro nunca deixaria de ser seu filho, amado e criado por ela, e que isto não estava em questão. Depois de tanto tempo, cultivar o sentimento de vingança, de mágoa e de sentir-se traída, não mudaria a sua realidade, só causando sofrimentos. Conscientemente, Cândida decidiu que seguiria amando e sendo amada pelo filho, e que isto era o mais importante. Que todo o resto estava fora de seu controle e da zona de sua influência, como na metáfora do ovo na frigideira, comentada no artigo anterior.

O que possibilitou a mudança de Cândida foi olhar para si mesma e perceber qual sentimento a estava deixando tão desesperada. Era justificável, humanamente falando, mas para onde eles a levariam, se fossem cultivados?

Diariamente tomamos conhecimento de tragédias familiares e perdas profissionais, que poderiam ser evitadas, se aprendêssemos a reconhecer nossas emoções e sentimentos, decidindo conscientemente se queremos alimentá-los, ou não. Sentimentos e emoções quando cultivados poderão nos aproximar da felicidade ou nos afastar dela.

Sobre o autor

Julio Sampaio (PCC,ICF) é idealizador do MCI – Mentoring Coaching Institute, diretor da Resultado Consultoria, Mentoring e Coaching e autor do livro Felicidade, Pessoas e Empresas (Editora Ponto Vital). Texto publicado no Portal Amazônia e no https://mcinstitute.com.br/blog/.

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

Aplicativo para denunciar crimes ambientais criado no Amapá é finalista em premiação nacional

Foto: Rafael Aleixo/Rede Amazônica AP

O aplicativo ‘Radar Ambiental’, criado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e desenvolvido no Amapá, é um dos finalistas na Premiação Seleção Mobile Time 2025, na categoria inovação digital. O app é usado em todo o país para a população realizar denúncias de crimes ambientais.

O aplicativo foi lançado no mês de setembro do ano passado, pelo Comissão de Meio Ambiente (CMA) e a Ouvidoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao total, mais de 3 mil denúncias já foram recebidas através do aplicativo, sendo 778 apenas no ano de 2025.

A ferramenta participa da 6ª edição da premiação, que celebra a indústria móvel brasileira, além do destaque ao jornalismo especializado produzido através da plataforma de conteúdo mobile e conta com duas categorias, sendo: inovação digital e inovação em Telco.

Dois vencedores serão eleitos, um por voto popular e outro mais bem avaliado pelo júri, composto por jornalistas de economia e tecnologia de diferentes veículos e especialistas da indústria digital. Os vencedores serão eleitos no dia 20 de maio durante um seminário, em seguida serão divulgados no site do Mobile Time.

Troféu do prêmio em 2023. Foto: Divulgação/Acervo/Mobile Time

A presidente da CMA e ouvidora nacional, Ivana Cei, disse que o aplicativo aproxima a população da defesa do meio ambiente, permitindo que possam reportar casos de crimes ambientais em tempo real.

“É a tecnologia a serviço da cidadania e da proteção ambiental, garantindo a prestação de um serviço de excelência do Ministério Público brasileiro para as presentes e futuras gerações”, afirmou.

Sobre o aplicativo

O aplicativo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MP-AP, é parte de um plano estratégico elaborado para atuações do Ministério Público no país. A partir dos dados obtidos, os problemas e locais serão mapeados.

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A criação do app foi realizada ao longo de um ano. O denunciante pode acompanhar o processo pela própria ferramenta.

“A ideia era que a população tivesse uma maneira de acessar o Ministério Público mais rapidamente nesse âmbito do meio ambiente, tanto do natural quanto do urbano. O aplicativo foi desenvolvido para ser bastante simples e não guarda nenhuma informação pessoal. Então, rapidamente essa informação chega ao MP e já se transforma em um procedimento”, disse o promotor de Justiça do Meio Ambiente do Amapá, Marcelo Moreira.

*Por Isadora Pereira, da Rede Amazônica AP

Mineração em Terras Indígenas é retirada de proposta da comissão que discute Marco Temporal

Plenário do STF durante julgamento do marco temporal em 2023. Foto: Nelson Jr./Acervo STF

O Governo Federal apresentou uma nova minuta de anteprojeto de lei sobre o Marco Temporal, no último dia 27, que exclui todos os dispositivos relacionados à mineração em Terras Indígenas. A proposta foi levada à Comissão Especial de Autocomposição durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) e busca estabelecer um pacto que garanta os direitos dos povos indígenas e solucione os impasses jurídicos deixados pela Lei 14.701/2023.

A nova minuta foi elaborada com base em consultas técnicas e jurídicas a diferentes áreas do governo, como o Ministério dos Povos Indígenas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação dos Povos Indígenas (Funai). Foram retirados o artigo 36 e todas as seções que tratavam da mineração em terras indígenas – incluindo regras sobre pesquisa e lavra de recursos minerais, autorização do Congresso, participação das comunidades nos resultados da exploração, indenizações por restrição de usufruto e extrativismo mineral. As exclusões alinham o texto à Constituição Federal e aos tratados internacionais que protegem os direitos dos povos originários.

Segundo Diego Veras, juiz auxiliar que mediou a audiência, o ministro relator Gilmar Mendes também retirou o tema da sua proposta de anteprojeto de lei. A todo tempo, a União, e em especial o Ministério dos Povos Indígenas, afirmou que não houve debate sobre esse tema ao longo das sessões e pleiteava a sua exclusão dessa mesa. A partir da decisão, a matéria será tratada separadamente, em outra autocomposição que será instaurada nos autos da Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 86).

“Uma nova sessão será aberta naquele processo, e todas as questões relacionadas à mineração serão tratadas exclusivamente nesse outro espaço. Com isso, o tema está excluído da minuta em discussão e não será objeto de deliberação, debate ou votação no âmbito da presente autocomposição”, disse.

A nova sessão de autocomposição que será aberta ocorrerá em um novo formato, com composição diferente da atual. Ainda não está definido se os mesmos participantes que integram a comissão especial continuarão no grupo nesta próxima etapa. O MPI espera e defende que haja aprofundamento de todos os aspectos no tema, com efetiva participação dos povos indígenas, os verdadeiros afetados por qualquer decisão sobre mineração em seus territórios.

Ainda sobre o tema, o MPI reforçou sua posição contrária ao debate da mineração mesmo no tema do “relevante interesse da União”.

“Desde o início, o Ministério dos Povos Indígenas se manifestou de maneira firme contra o debate sobre a mineração na Comissão, por se tratar de uma atividade com alto potencial de danos à saúde dos indígenas, ao meio ambiente e aos modos de vida de cada povo”, afirmou a ministra Sonia Guajajara quando a minuta anterior foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministério defende que qualquer discussão sobre o assunto deve ser conduzida com respeito à autodeterminação dos povos indígenas e ao direito de decidirem pela preservação de suas formas de viver, mesmo diante de pressões econômicas.

Na versão apresentada em fevereiro aos integrantes do colegiado que discute o marco temporal, o texto previa etapas administrativas e condições específicas para autorizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais nesses territórios. Além da manifestação contrária do governo, a inclusão do tema provocou críticas entre lideranças indígenas, ambientalistas e representantes da sociedade civil, já que os assuntos não passaram por deliberação durante os encontros anteriores e não contaram com participação das comunidades diretamente afetadas. Além disso, os artigos mantinham forte semelhança com o Projeto de Lei nº 191/2020, que ainda tramita no Congresso Nacional.

A Constituição prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas se: houver autorização do Congresso Nacional; forem ouvidas as comunidades afetadas; e for assegurada a participação nos resultados da lavra. A versão anterior da minuta, no entanto, não detalhava esses requisitos de forma adequada, o que pode intensificar conflitos, além de gerar judicialização.

A União argumentou ao ministro Gilmar Mendes que a Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que possui status supralegal no Brasil, estabelece que qualquer iniciativa com impacto direto sobre povos indígenas exige consulta prévia, livre e informada. Esse processo deve ocorrer por meio de mecanismos apropriados, respeitando línguas, tradições e modos de organização próprios de cada povo, preferencialmente nos próprios territórios.

A legislação vigente, lembraram os representantes do governo federal, também atribui ao Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) a responsabilidade por propor diretrizes e acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas aos povos indígenas. A formulação de normas sobre exploração de recursos naturais exige a escuta desse colegiado, que reúne representantes do governo e de organizações indígenas. A ausência desse diálogo nas versões anteriores da minuta contribuiu para o entendimento de que o tema deveria ser retirado.

A exclusão dos artigos sobre mineração da nova proposta atende, portanto, à necessidade de respeitar obrigações constitucionais e garantir o direito das comunidades indígenas à participação efetiva nas decisões que afetam seus territórios, além de evitar sobreposição com projetos em tramitação no Congresso. A medida também reduz riscos jurídicos e reafirma o compromisso com a transparência no processo normativo, legítimo e baseado no diálogo com os principais interessados.

Outras alterações

Elaborada com base em consultas técnicas e jurídicas a diferentes áreas do governo, a nova proposta exclui todos os dispositivos relacionados à mineração em terras indígenas e atualiza normas sobre reconhecimento, demarcação e uso de terras indígenas, garantindo o protagonismo indígena em todas as fases e respeitando o contraditório e ampla defesa de terceiros.

Foram revistos princípios, definidas diretrizes mais claras e simplificados procedimentos, com o objetivo de garantir segurança jurídica, respeito à diversidade cultural e equilíbrio institucional. As mudanças também reforçam a responsabilidade do Estado na mediação de conflitos e na reparação de situações fundiárias complexas.

Durante a dinâmica de discussão do texto que será elaborado pela comissão, foram debatidos artigo por artigo, comparando vis a vis item da proposta apresentada em fevereiro pelo Gabinete do Ministro Gilmar Mendes com a nova minuta de anteprojeto de lei entregue pelo governo federal.

Os participantes da comissão avançaram em muitos trechos do debate, mas diante da impossibilidade de consenso sobre o texto ideal a ser apresentado ao Congresso Nacional como alternativa ao Marco Temporal, a apreciação do dispositivo relativo a esse tema ficou suspensa, para posterior apreciação pela comissão.

Também foi objeto de intensa divergência a averiguação ou não da nacionalidade dos indígenas no processo de demarcação de suas terras tradicionalmente ocupadas. A exigência, hoje constante da Lei n° 14701/23 e mantida na proposta do Ministro Gilmar Mendes, foi bastante combatida pelo governo e pelos indígenas indicados pelo MPI para compor a mesa.

“O direito territorial é um direito coletivo. A demarcação é direito do povo indígena que possui relação de tradicionalidade com a terra e território, que remonta a todo um histórico muito anterior a formação do próprio Estado brasileiro. Não está em debate as particularidades dos indivíduos, de modo que não faz sentido exigir na demarcação a identificação de nacionalidade. Essa exigência tem sido usada como artifício para impedir a demarcação de Terras Indígenas localizadas em área de fronteira e é injusta”, afirma Alessandra Alves, consultora jurídica do MPI.

“Muitos indígenas que buscam hoje a demarcação das terras nessas regiões as perderam por imposição do Estado para a ocupação por colonos estrangeiros, em processo de esbulho territorial. E a estes são reconhecidos direitos sem qualquer questionamento de suas nacionalidades”, complementa.

Os indígenas presentes também combateram essa previsão. “A gente precisa discutir, precisa respeitar essa questão dos povos indígenas, não é da pessoa indígena. O Brasil não vai demarcar terra em outro país, mesmo que seja na fronteira, só vai demarcar aqui”, afirmou Yssô Truka, membro indígena da comissão.

De 94 artigos do texto, apenas cinco foram apreciados na sessão desta quinta-feira, sendo alguns deles suspensos por falta de deliberação entre representantes do Governo Federal, indígenas, partidos políticos e setores econômicos. Uma nova reunião da comissão estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (2), às 14h.

Leia também: Luta indígena enfrenta marco temporal e tenta “aldeamento do Estado”

*Com informações do Ministério dos Povos Indígenas

Brasil tem 119 povos indígenas vivendo isolados, aponta publicação do Cimi

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Foto: Thiago Gomes/Agência Pará

Um total de 119 povos indígenas vivem isolados no Brasil, mas apenas uma etnia está localizada fora da Amazônia. Apenas 37 deles, cerca de um terço, está em áreas com cuidados de restrição de acesso, demarcação territorial e proteção. 

O levantamento foi feito a partir de trabalhos de campo e de informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de outras entidades indigenistas. Atualmente, a fundação reconhece 114 registros de povos isolados.

O retrato dessa situação faz parte do livro ‘Povos Indígenas Livres/Isolados na Amazônia e Grande Chaco’, lançado no dia 13 de março, em Brasília, pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi). O lançamento ocorreu na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

O livro conta a luta em defesa dos Povos Indígenas Livres/Isolados, traz um balanço das regiões habitadas, reúne artigos que discutem marcos legais, direitos e políticas públicas, além de outros temas.

Há dois anos, por exemplo, o relatório ‘Violência contra os Povos Indígenas registrou casos de invasões e danos ao patrimônio em 30 Terras Indígenas com a presença de comunidades isoladas. 

Outros fatos mostram a urgência do tema. Desde o mês passado, a Funai monitora um jovem indígena isolado, da Terra Indígena Mamoriá Grande, no Amazonas, que interagiu com a sociedade não indígena em fevereiro. O indígena retornou à floresta e se reencontrou com a família, com ajuda da equipe da Frente de Proteção Etnoambiental Madeira-Purus. Os órgãos responsáveis apuram as razões desse contato. 

Leia também: Indígena isolado faz contato voluntário com ribeirinhos no Amazonas

A publicação sobre os povos isolados serve de apoio para a atuação das organizações indígenas e entidades indigenistas, organismos públicos e sociedade civil.

Reconhecimento

Atualmente, a Funai reconhece a presença de 114 registros de povos indígenas isolados no Brasil, na sua maioria no bioma Amazônia, dos quais 28 estão confirmados. São 22 os povos considerados pela Funai como de recente contato.

O trabalho é feito a partir de expedições, sobrevoos e de presença permanente por via terrestre e aérea, por meio das Bases de Proteção Etnoambiental (Bapes), vinculadas às Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs). As Bapes são estruturas pelas quais as equipes volantes da Funai se revezam tanto para ações de monitoramento quanto para o atendimento das comunidades indígenas.

Sobrevoo para monitoramento dos povos de recente contato. Foto: Reprodução/Funai

Povos isolados

A denominação “povos indígenas isolados” se refere especificamente a grupos indígenas com ausência de relações permanentes com a sociedade ou com pouca frequência de interação, seja com não indígenas ou com outros povos indígenas já contatados.

Entre outros fatores, esse ato de vontade de isolamento se relaciona com experiências traumáticas de violência colonial vivenciadas no passado, o que os leva a optar por um estado de autossuficiência social e econômica, quando a situação os leva a suprir de forma autônoma suas necessidades sociais, materiais ou simbólicas, evitando relações sociais que poderiam desencadear tensões ou conflitos interétnicos.

Segundo as diretrizes da Funai, são considerados “isolados” os grupos indígenas que não estabeleceram contato permanente com a população nacional, diferenciando-se dos povos indígenas que mantêm contato antigo e intenso com os não indígenas.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 231, reconhece a organização social, os hábitos, os costumes, as tradições e as diferenças culturais dos povos indígenas, assegurando-lhes o direito de manter sua cultura, identidade e modo de ser, colocando-se como dever do Estado brasileiro a sua proteção.

Povos de recente contato

A Funai considera “de recente contato” aqueles povos ou grupos indígenas que mantêm relações de contato permanente e/ou intermitente com segmentos da sociedade nacional e que, independentemente do tempo de contato, apresentam singularidades em sua relação com a sociedade nacional e seletividade (autonomia) na incorporação de bens e serviços. 

São, portanto, grupos que mantêm fortalecidas as suas formas de organização social e suas dinâmicas coletivas próprias e que definem sua relação com o Estado e a sociedade nacional com alto grau de autonomia.

O desafio da Funai é avançar na consolidação de uma política de proteção para povos indígenas de recente contato para mitigar a situação de vulnerabilidade a que estão expostos e assegurar as condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Tudo isso coordenando e articulando ações em conjunto com os povos indígenas de recente contato, órgãos públicos e instituições da sociedade civil.

Atualmente, a Funai coordena e apoia ações de proteção e promoção em 19 terras indígenas habitadas por 22 grupos indígenas de recente contato, como os Zo’é, Awá Guajá, Avá Canoeiro, Akun’tsu, Canôe, Piripkura, Arara, Araweté, Suruwahá, Yanomami, entre outros.

Clique aqui e saiba mais sobre as diretrizes de atuação da Funai na proteção de povos isolados e de recente contato.

*Com informações da Radio Agência Nacional e da Funai

Saiba qual a importância cultural da Terra Indígena São Marcos em Roraima

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Foto: Reprodução/Sesc-RR

A Terra Indígena São Marcos, localizada entre os municípios de Pacaraima e Boa Vista, em Roraima, é um dos territórios indígenas mais importantes do Brasil. Com uma área de aproximadamente 654 mil hectares, abriga cerca de 5.800 pessoas das etnias Macuxi, Wapichana e Taurepang, pertencentes às famílias linguísticas Karib e Arwak.

Este território foi homologado oficialmente em 1991 por meio do Decreto 312/91, garantindo a posse tradicional aos povos originários que ali vivem há séculos.

Estudos indicam que as terras indígenas são fundamentais para a conservação da biodiversidade e da floresta amazônica, se tornando essenciais na luta contra o desmatamento e as mudanças climáticas.

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A Terra Indígena São Marcos é cortada pela BR-174, rodovia que liga a capital Boa Vista ao município de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela.

Leia também: Descubra quantas e quais rodovias “cortam” a Amazônia Legal

A paisagem do território é marcada pelo lavrado roraimense, uma formação vegetal típica da região, e pela Floresta Equatorial, que começa a se destacar na Serra de Pacaraima.

Foto: Reprodução/Sesc-RR

Devido a sua importância, em 2019, a Fecomércio de Roraima preparou um material, em parceria com comunidades indígenas, sobre o turismo social. Uma das edições destacou a Terra Indígena São Marcos. Além de imagens, o roteiro mostra os sabores e a cultura dos indígenas que vivem no local. Confira:

Manutenção cultural

Os povos originários da região mantêm um modo de vida tradicional baseado na caça, pesca, agricultura e coleta de recursos naturais, práticas que garantem a sustentabilidade e a preservação de seus conhecimentos ancestrais. A posse do território é essencial para a continuidade dessas práticas e da identidade cultural dessas comunidades.

Um dos pontos de destaque da região é a comunidade Nova Esperança, que abriga sítios arqueológicos de grande relevância histórica. Rochas com inscrições rupestres em baixo relevo, produzidas por povos ancestrais, tornam o local sagrado para os habitantes da terra indígena, reforçando a importância da preservação desse patrimônio cultural.

Foto: Reprodução/Sesc-RR

Conflitos fundiários

A história da Terra Indígena São Marcos está intimamente ligada ao período colonial brasileiro. Seu nome remonta ao século XVIII, quando as autoridades portuguesas estabeleceram a Fazenda São Marcos como uma das três fazendas da Coroa para garantir a ocupação do Vale do Rio Branco.

Em 1916, a gestão da fazenda foi transferida para o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), precursor da atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), consolidando o reconhecimento da área como território tradicionalmente indígena.

Nos últimos anos, a Terra Indígena São Marcos tem sido alvo de debates políticos e jurídicos. Desde 2019, tramita no Congresso Nacional um projeto de Decreto Legislativo que visa reduzir a área da terra indígena para excluir a cidade de Pacaraima, o que tem gerado preocupação entre as comunidades indígenas e organizações de defesa dos direitos indígenas.

Esse tipo de medida pode comprometer a proteção do meio ambiente e a segurança territorial dos povos originários, fragilizando suas condições de vida e ameaçando sua cultura.

Foto: Reprodução/Sesc-RR

*Com informações do Sesc Roraima e Governo de Roraima