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Sexta, 03 Mai 2024

Captura e venda do caranguejo-uçá estão proibidas no Amapá, informa ICMBio

O Governo do Amapá alerta que o período de defeso do caranguejo-uçá, que acontece durante semanas específicas dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, iniciou no dia 12 de janeiro. Durante esse tempo, estão proibidos a captura, transporte e comercialização desses animais, mesmo que em partes isoladas, como pinças e garras.

O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais. Ao longo do período reprodutivo dos caranguejos, os crustáceos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para o acasalamento e liberação de ovos, como detalha o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Edimilson Alves.

O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução. Foto: Divulgação/ Ascom GEA

"Assim como no defeso do pescado, estarão sendo realizadas fiscalizações para coibir diversas infrações. Antes de cada ciclo, estaremos realizando a divulgação do período, orientando todos que trabalham nesse segmento. Todos devem se conscientizar da importância desse resguarde",

destaca Alves.

De acordo com a portaria nº 118/2013 da Sema, e considerando o calendário lunar, os períodos de restrição para o ano de 2024 são:


  • 12 a 17 de janeiro
  • 10 a 15 de fevereiro
  • 11 a 16 de março
  • 8 a 14 de abril


No Estado do Amapá, os catadores de caranguejo devem ir até a sede da secretaria, localizada na Avenida Mendonça Furtado, 53, no Centro, para declarar os atuais estoques do crustáceo, podendo ser feita até o último dia útil que antecede cada período de defeso.

O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução. Foto: Ascom/GEA

Seguro-defeso

Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, os profissionais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário mínimo por mês, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779/2003.

Para adquirir o benefício, é necessário que o catador de caranguejo esteja no Registro Geral de Pesca (RGP), há pelo menos um ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.


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