Instituído na década de 60, o período de defeso ocorre durante a fase de reprodução e crescimento do pescado e limita a exploração intensa, tornando a prática sustentável.
Aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitanga, sardinha e surubim: o que essas oito espécies de peixes tem em comum nessa época do ano? Todas elas estão inseridas no período de defeso. Mas o que é esse período?
Desenvolvido em 1967 para regularizar a pescaria realizada em terras brasileiras, o defeso acontece durante o período reprodutivo dessas espécies e ocorre anualmente. Nesse intervalo, a prática de pesca desse grupo é proibida por uma temporada, para manter o equilíbrio ambiental e promover o estoque para os meses seguintes.
Em 2021, o período de defeso iniciou em 15 de novembro e segue até 15 de março de 2022. Esse intervalo de proibição na pescaria permite que as espécies se reproduzam em volume satisfatório para quando a atividade de pesca retornar, não seja prejudicial para a continuidade da espécie ou provoque a extinção da mesma.
Os órgãos responsáveis por estabelecer esse intervalo são o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que definem o período em toda Bacia Amazônica.
Já o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) trata da fiscalização das normas. É o que explica o gerente de controle de pesca do Ipaam, Gelson Batista: “O que compete ao Ipaam nesse momento é tratar da legislação e fazer com que ela seja cumprida. Além disso, disponibilizar a Declaração de Estoque para comercialização do pescado pós-início de Defeso”.
Estoque
Apesar da proibição da pesca, a população que costuma consumir essas espécies de peixes no dia a dia não precisa ficar preocupada, alguns estabelecimentos se organizam antes do defeso para abastecer seus estoques com a disponibilidade de cada espécie. Para isso é necessário preencher o documento de Declaração de Estoque, como informado por Gelson Batista.
Multa
No período de defeso a legislação especifica a proibição da pesca, transporte e comercialização das espécies listadas. O gerente de pesca ressalta que há uma multa para quem é pego em flagrante infringindo as leis. “É inserido em um processo administrativo e irá ser lavrado um auto de infração com multas que vão de 700 a 100 mil reais pelo ato”, expõe Gelson.
E os pescadores?
Dentre os milhares de pescadores que ficam impossibilitados de pescar as espécies listadas no defeso deste ano, está Roldão Ferreira, de 59 anos. Roldão mora em Maués, distante cerca de 356 km de Manaus, no Amazonas. Dentre as espécies proibidas, ele costuma pescar para vender matrinxã, sardinha e pacu.
Diferentemente de grandes estabelecimentos, Roldão não realiza estoque das espécies no período pré-defeso. “Não tenho lugar para armazenar o peixe”, explica. Ele conta que as espécies mais presentes no município que entraram em proibição são: aruanã, caparari, mapará, pacu e sardinha.
Roldão relata uma indignação em relação ao seguro defeso. Todo mês, os pescadores credenciados na Colônia de Pescadores de Maués pagam uma mensalidade para que no período do defeso sejam assegurados e não fiquem sem renda. Porém, o que acontece na prática é que Roldão e outros pescadores só recebem o seguro depois que o período acaba.
“No período que são proibidos de pescar, ficam meio abandonados, porque o processo até receber o dinheiro demora. Meu pai sempre recebe no mês de abril”, menciona Thamiles Rodrigues, filha do pescador.
O pescador também expõe que apesar de na sua região não observar muito agentes fiscalizadores, outros pescadores costumam respeitar o período e não realizar a venda ilegal do pescado.
Fiscalização
Comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), o Major Wallason Souza reitera que a população contribui na realização de denúncias. “Geralmente a população ribeirinha que reside nas localidades onde há lagos com espécies manejadas, faz denúncias via linha direta do BPAMB ou pelo 190, e na maioria das vezes terminam na apreensão de grande quantidade de pescado”, explica.
O BPAmb atua principalmente na fiscalização nos portos de entrada de pescado na cidade de Manaus, por exemplo, o terminal pesqueiro e Porto da Panair. O órgão realiza abordagens em embarcações e em feiras da cidade, além de municípios na Região Metropolitana de Manaus.
Além do período de defeso habitual, o Batalhão fica em alerta para a pesca indiscriminada no município de Tefé, em especial na região de Marimauá, do Pirarucu, cuja pesca é permitida apenas em áreas de manejo ou de criadouro e proibida o ano todo em qualquer outro local.
Em relação às operações, às vezes o Batalhão Ambiental atua em parceria com secretarias municipais do meio ambiente de municípios do interior e com o Ipaam e Ibama, “Quando há operação voltada para o período de defeso, o Ipaam e o Ibama entram com o apoio logístico e fiscais e o BPAmb apoia com os operadores (força policial). São em geral operações embarcadas, com abordagem aos barcos pesqueiros e em frigoríficos localizados na sede dos municípios e na orla dos mesmos”, finaliza o comandante.
Denúncias podem ser feitas pelo disk-denúncia do Batalhão Ambiental pelo (92) 98842-1553 ou através do 190.