Período de defeso da piracema encerra e pesca é liberada no Mato Grosso

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente alerta que mesmo durante a temporada de pesca as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares e espécies protegidas devem ser seguidas.

O período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso, encerrou nesta segunda-feira (28). A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca a partir de 1° de março, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares e espécies protegidas.

Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, equipamento, multa e até detenção.

Rio Araguaia em Barra do Garças. Foto: Tchélo Figueiredo/Secom MT

A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional. Para a categoria amador com a carteirinha, cinco quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.

O uso de equipamentos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. A Sema lembra que é possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida, pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.

As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que tratam dos crimes contra o meio ambiente.

A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.

As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida. A proteção das espécies está disposta na Lei 9.794/2012.

Piracema em Mato Grosso

A pesca é proibida nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, entre o dia 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Já nos rios de divisa, o calendário de defeso da piracema seguiu até o dia 28 de fevereiro. A piracema é o período do ano em que os peixes nadam contra a correnteza, na direção da nascente, para reprodução. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa em um mês o período proibitivo, comparado com o período adotado em outros estados, que geralmente se inicia em novembro e segue até fevereiro.

As denúncias de pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser realizadas à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7393 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão

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