Reconstrução da BR-319, questão vital para o desenvolvimento do Amazonas e a integração nacional

A rodovia é a única ligação rodoviária de Manaus com o sul do Estado e o restante do Brasil

A BR-319, concluída e inaugurada em 1976, a lendária Manaus – Porto Velho, interliga as duas capitais ao longo de 877,4 km, cortando áreas populacionais, no Amazonas, dos municípios Careiro da Várzea (km 13), Careiro Castanho (km 113), Reserva de Desenvolvimento Sustentável – Igapó-Açu (km 260), Distrito de Realidade (km 589) e da cidade de Humaitá (km 677,5). 

A rodovia é a única ligação rodoviária de Manaus com o sul do Estado e o restante do Brasil, proporcionando ainda acesso direto aos municípios deHumaitá, Apuí, e, no meio dos dois, Santo Antônio do Matupi (Manicoré), no Km 180 da BR-230 (Transamazônica), além das ligações com Manicoré (em precárias condições de manutenção), bacia do rio Madeira, e Lábrea, no rio Purus. Nesta fase de sua recuperação o governo Federal investirá, segundo o DNIT, em torno de R$ 170 milhões.

Reprodução: Climainfo

Rodovia de integração nacional, o abandono da BR-319 configura grande desperdício de recursos públicos investidos ali, desde o mau planejamento inicial, nos anos 1970. Inconcebível que uma obra daquela magnitude, em extensão e importância para a economia regional, tenha sido literalmente largada às intempéries. Importantes extensões,localizadas em áreas alagáveis, não ofereciam condições de trafegabilidade nos longos períodos das chuvas, durante o inverno tropical. Com as obras, estão sendo corrigidos por meio de aterros com pedra brita, que deverão evitar novos alagamentos desses trechos. 

Trânsito ainda em precárias condições 

Como resultado, a proliferação de verdadeiras crateras lunares a exigirem, para percorrê-las, velocidades baixíssimas, de 10-20 Km por hora, quando muito. Nas duas extremidades, de Manaus à Reserva de Desenvolvimento Sustentável “Igapó Açu” e a outra, próxima a Porto Velho, há razoáveiscondições de trafegabilidade. Em julho de 2021, a nova empresa contratada pelo DNIT assumiu os serviços de manutenção e conservação na BR–319, no trecho referente ao Segmento B, que compreende o km 679,30 ao km 821,00 (AM) e do km 0,0 ao km 56,70 (RO), área situada entre os municípios de Humaitá/AM e Porto Velho-RO. Os serviços em execução consistem, basicamente, de limpeza, terraplanagem e pavimentação com piçarra (de boa qualidade); recuperação de atoleiros e de áreas alagáveis aterrados com pedra brita que chegam a elevar o grade da rodovia, em alguns pontos, acima de 2 metros, além do conserto de praticamente todas as pontes de madeira existentes.

Seguindo orientações de segurança do DNIT a viagem, embora longa, cansativa devido a longos trechos esburacados, quase que intransitáveis, poderá ocorrer com baixos riscos de acidente, de forma segura, respeitando, ao mesmo tempo, as poucas comunidades locais, e, desta maneira, contribuindo para a preservação ambiental da área de influência da rodovia. Na sexta-feira, 13, num grupo de quatro amigos em duas pick-ups, fizemos a viagem em cerca de 16 horas. Saímos de Humaitá às 04:48 hs e chegamos a Manaus às 20:00 hs. A demora deveu-se a que a ponte sobre o Igarapé Manezinho, KM 281, estava em reconstrução, e assim tivemos que esperar 4 horas para a conclusão dos serviços. Sem o inconveniente, teríamos concluído a viagem em aproximadamente 12 horas. Se asfaltada a rodovia, o percurso desde Humaitá duraria no máximo 7 horas e meia. 

Empecilhos burocráticos

A inviabilização da continuidade das obras de pavimentação e de recuperação da Rodovia BR-319 pode atingir o interesse público, uma vez que tem potencial para prejudicar a segurança e a saúde dos que trafegam por ela. Com esse fundamento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu pedido de suspensão apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que, em antecipação de tutela, paralisou a licitação para a reconstrução do lote C da Rodovia BR-319 no Amazonas, em andamento.

Reservas e florestas nacionais

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (UCs) , constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Essas áreas possuem características singulares relacionadas à fauna e à flora do local. São seus principais objetivos a) Proteger e conservar essas áreas, bem como as espécies em risco de extinção, b) Preservar e restaurar os recursos e os ecossistemas naturais, c) Valorizar a diversidade biológica desses espaços, d) Promover o desenvolvimento sustentável e atividades de caráter científico.

Ao longo da BR-319 há 6 unidades de conservação criadas pelo governo do Amazonas, assim distribuídas: Parque Estadual Matupiri, com 513.747,47 ha, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Matupiri, área de179.083,45 ha, Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó Açu, área de 397.557,32 ha, Reserva Extrativista Canutama, com área de 197.986,50 ha, Floresta Estadual Canutama, com área de 150.588,57 ha, Floresta Estadual Tapauá – área: 881.704,000 ha.O conjunto dessas áreas, plenamente protegidas, totaliza2.320.667,31 ha.

Além dessas, há 3 unidades de conservação federais, adjacentes ao rio Madeira, BR-319 e rio Purus: Reserva Extrativista do Lago do Capanã Grande, uma das Unidades de maior potencial positivo no Estado do Amazonas; o Parque das Nascentes do Lago Jari (não pode ser tocado, apenas visitada) com cerca de 812.141 ha, que tem por objetivo garantir proteção da bacia do rio Jari, importante afluente da margem direita do rio Purus; e a Floresta Nacional do Balata-Tufari, de 1.077.859 hectares. É constituída por 4 áreas: – Gleba Balata, com 282.781 hectares – Gleba Tufari, com 360.168 hectares – Gleba Jacaré, com 159.074 hectares, e Área 4, com 275.836 hectares.

Soluções viáveis

Todas essas UCs foram criadas entre 2005 e 2012 e lá permanecem intocadas e improdutivas. Presume-se, com efeito, que o objetivo maior, ditado por organizações ambientalistas internacionais, é o de tornar a Amazônia verdadeiramente um paraíso tropical intocado na Terra, esquecendo-se que a Amazônia tem mais de 60% de área preservada. Conferem, por outro lado, se bem administradas excepcionais condições para a proteção das unidades e do entorno. Há um número considerável de áreas ocupadas, sobretudo na região de Humaitá e Rondônia, com pecuária ou soja, desmatadas há 10, 15, 20 anos. Já se encontram em plena produção,nada mais há o que fazer a não ser incentivar seus proprietários a continuar produzindo, obedecidas as normas de sustentabilidade. Afinal, produzir não é crime. Crime é deixar ao Deus dará imensas glebas constituídas em Reservas ou Parques sem proteção efetiva ou qualquer tipo de exploração.

A solução efetiva, pragmática, consiste, penso eu, em conceder incentivos a empreendimentos agroflorestais nos trechos fora das Unidades de Conservação e Parques, estabelecendo limites para a exploração sustentável das glebas. Seu desenvolvimento, convém ressaltar, é condição fundamental para a plena preservação do bioma via exploração racional, nos termos da legislação vigente, dos recursos da biodiversidade. Único meio, a propósito, que possibilitará, na perspectiva 2073, a integração da bioeconomia ao Polo Industrial de Manaus (PIM), padrão 4.0. Desta forma, como resultado dessa simbiose, tornar o modelo independente de favores fiscais, integrado ao padrão tecnológico do mundo moderno, além de assegurar plena sustentabilidade do ecossistema.Com certeza, o modelo social, ambiental e econômico que melhor se assenta às pré-condições para o desenvolvimento regional do nosso Estado e da Amazônia Ocidental.

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