Novas reservas de desenvolvimento sustentável, por que e para quê?

As reservas têm como objetivo supostamente proteger a biodiversidade e os modos de vida das populações agroextrativistas que vivem na região, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais por seus povos.

Foto: Reprodução/Sema AM

Por Osíris M. Araújo da Silva – osirisasilva@gmail.com

O governo federal assinou na terça-feira, 8, decreto criando quatro novas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) como forma, segundo fontes do Palácio do Planalto, de celebrar o Dia da Amazônia, em 5 de setembro. As quatro unidades estão localizadas na região de influência da BR-319, no Sul do Amazonas, e abrangem cerca de 669 mil hectares. São elas: Tupana Igapó-Açu I, em Borba, com 114.076 hectares; Tupana Igapó-Açu II, em Beruri e Tapauá, com 422.100 hectares; Canaã, em Careiro e Autazes, com 109.607 hectares; e Mirari, em Humaitá, com 22.775 hectares. As RDS têm como objetivo supostamente proteger a biodiversidade e os modos de vida das populações agroextrativistas que vivem na região, permitindo o uso sustentável dos recursos naturais por seus povos.

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As RDS operam sob a coordenação e controle do Sistema Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei nº 12.651/2012; o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que define as regras gerais de proteção da vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e uso restrito; a Lei nº 11.284/2006 (Gestão de Florestas Públicas), que regula o manejo sustentável e cria o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) junto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instrumento eletrônico obrigatório para integrar as informações ambientais das propriedades rurais e o Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF), plataforma oficial para organizar e difundir dados sobre os recursos florestais do país.

O problema de preservação da BR-319 e, por que não dizer, do bioma amazônico, decorre basicamente da ausência de políticas públicas voltadas a tornar a região unidades produtivas sustentáveis ajustadas à “barreira verde” implantada. Ignora-se, a propósito, que o Amazonas detém cerca de 97% de seu território absolutamente preservado e que, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – SDS), 54,73% do seu território de 1.559.146,876 km2 (155,9 milhões de hectares) configuram áreas protegidas, assim distribuídas:

  • Unidade de Conservação Federal (23.351.646,32 ha) – 14,97%;
  • Unidade de Conservação Estadual (18.808.342,39 ha) – 12,06%
  • e Terra Indígena (43.195.986,77 ha) – 27,7%.
reserva de desenvolvimento sustentável RDS UATUMÃ
Foto: Rodrigo Duarte

Quanto à BR-319, conta com efetivos instrumentos implantados pelos governos federal, do Amazonas e de Rondônia situadas ao longo de toda sua extensão de 875 km, no interflúvio Purus-Madeira, uma das regiões mais biodiversas e intocadas da Amazônia, o Sul do Amazonas, abrangendo os municípios de Canutama, Humaitá, Lábrea e Manicoré, e de Porto Velho. Em resumo, são 28 Unidades de Conservação (UCs), sendo 11 federais, 9 do Amazonas e 8 de Rondônia, suficientes para assegurar a efetiva proteção do bioma.

No Amazonas foram implantados o Parque Estadual Matupiri, com 513.747,47 ha; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Matupiri, área de 179.083,45 ha; a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Igapó Açu, área de 397.557,32 ha; a Reserva Extrativista Canutama, com área de 197.986,50 ha; a Floresta Estadual Canutama, com área de 150.588,57 ha; a Flona do Tapauá – área: 881.704,000 ha e a Flona de Humaitá, com aproximadamente 472.454 hectares. O conjunto dessas áreas totaliza 2.793.121,30 ha.

Portanto, discursos e pirotecnias políticas, sobretudo em período eleitoral, não resolvem o problema no longo prazo. Ao contrário, como prioridade máxima, a região clama por ações governamentais voltadas a tornar a BR-319 economicamente ativa de sorte a superar o estigma de degradação ambiental como rotulada. Nos Estados Unidos, reservas ambientais e parques nacionais funcionam por meio de um sistema federal rigoroso de conservação que abre as áreas ao turismo organizado, exigindo o pagamento de taxas de entrada e o cumprimento de normas estritas de preservação. No Brasil, tornam-se praticamente inúteis. Exemplos não faltam, como a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, demarcada em 1998 e oficialmente homologada por decreto presidencial em 2005, que até hoje nem produz nem atrai fluxos turísticos.

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Sobre o autor

Osíris M. Araújo da Silva é economista, escritor, membro do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA) e da Associação Comercial do Amazonas (ACA).

*O conteúdo é de responsabilidade do colunista

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