MPF volta a recorrer a tribunal para suspender perfuração de petróleo na Foz do Amazonas

Recurso apresentado pelo MPF aponta risco de danos irreversíveis, falhas em simulações de vazamento e falta de consulta a povos e comunidades impactados.

Foto: Enrico Marone / Greenpeace

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para suspender a licença ambiental concedida à Petrobras na bacia da Foz do Amazonas. Em apelação protocolada nesta segunda-feira (28), o MPF pede a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59.

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O recurso contesta decisão da Justiça Federal no Amapá que rejeitou uma ação civil pública movida pelo MPF e por organizações socioambientais. Para os procuradores da República, a sentença ignorou riscos graves ao ecossistema marinho, descumpriu compromissos climáticos do Brasil e desrespeitou tratados internacionais sobre direitos humanos.

Competência para julgar

Na apelação apresentada ao TRF1, o MPF aponta que a Justiça Federal reuniu duas ações sobre a exploração na Foz do Amazonas, com características diferentes, para um julgamento conjunto no Amapá.

O MPF sustenta que, por terem pedidos e fundamentos diferentes, os processos não devem ser julgados em conjunto e que a Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900 deve ser julgada pela 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal no Pará, onde foi proposta inicialmente.

A vara especializada no Pará, conforme o recurso do MPF, deve ser considerada como a competência adequada para julgar o caso, com a melhor aptidão orgânica para conduzir a complexa instrução probatória e o necessário diálogo interétnico e intercultural.

“A observância das Resoluções CNJ n° 454/2022 e n° 599/2024 privilegia a adoção de critérios de proximidade geográfica para viabilizar o diálogo interétnico e atos processuais presenciais que facilitem o acesso à justiça e a tutela dos interesses e direitos de povos e comunidades tradicionais afetadas pela atividade de perfuração exploratória do Bloco FZA-M-59, o ue torna a 1ª Vara Federal Cível da SJAP menos eficaz na promoção de eficiência qualitativa em relação à 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJPA”, explica o MPF.

Leia também: MPF pede que Ibama explique divergências em licenciamento de petróleo na Foz do Amazonas

Acidente recente e ampliação de poços

O MPF apontou novos fatos que comprovam a insegurança da atividade na região. Em janeiro de 2026, a operação da sonda registrou o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico no mar.

O próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões por negligência operacional diante das fortes correntes marítimas locais.

Além disso, a autorização inicial do Ibama previa apenas a perfuração de um poço (chamado Morpho) durante cinco meses. No entanto, o cronograma foi alterado para permitir a abertura de quatro poços com atividades que se estendem até 2029.

Segundo o MPF, essa ampliação ocorreu sem novos estudos ambientais. Na prática, a medida funciona como uma autorização em branco para a exploração contínua de petróleo na costa amazônica.

foz do amazonas mpf
Foto: Reprodução/Inpe

Dados defasados sobre vazamentos

Os procuradores da República alertam que os modelos matemáticos apresentados pela empresa para prever a trajetória de eventuais manchas de óleo são falhos. Os estudos usaram informações oceânicas de 2013 e consideraram que a água do mar não tem sedimentos.

Na realidade, o Rio Amazonas despeja toneladas de sedimentos no oceano todos os dias. Essa mistura faz com que o óleo afunde e contamine o fundo do mar, colocando em perigo o Grande Sistema de Recifes da Amazônia. Por isso, o recurso pede uma nova simulação feita por especialistas independentes.

Impactos no clima

O MPF também contesta a falta de uma avaliação sobre os impactos climáticos do empreendimento. Os cálculos da empresa deixaram de fora a queima de combustível das frotas de navios e aviões que dão suporte à sonda.

Apenas a operação direta da perfuração gera mais de 26 mil toneladas de gases de efeito estufa por mês. O volume é maior do que todas as emissões mensais somadas do município de Oiapoque (AP), base logística da operação aérea.

Para o MPF, abrir uma nova fronteira de combustíveis fósseis sem regras claras de redução de carbono contraria a Lei de Mudança do Clima e o Acordo de Paris.

Leia também: Plano da Petrobras prevê 15 poços na Margem Equatorial e investimento de 2,5 bilhões de dólares até 2030

Falta de consulta prévia

Outro ponto central do recurso é a ausência de consulta prévia, livre e informada (CPLI) aos povos indígenas e às comunidades quilombolas e de pescadores artesanais do Amapá e do Pará. O direito é garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão da Justiça Federal no Amapá entendeu que a consulta não seria necessária porque o poço fica a 179 quilômetros da costa. O MPF rebateu esse argumento. O órgão explicou que a lei internacional exige a oitiva sempre que houver impacto real na vida dessas populações, independentemente da distância em linha reta.

A instalação de bases de apoio em cidades como Oiapoque já provocou aumento no custo de vida, especulação imobiliária e sobrevoo constante de aeronaves em terras indígenas. No mar, a circulação de rebocadores e embarcações industriais interfere diretamente nas rotas da pesca artesanal de dezenas de municípios paraenses e amapaenses.

Pedidos

O MPF pede que o TRF1 conceda uma decisão urgente (liminar) para travar os efeitos da Licença de Operação nº 1.684/2025 e paralisar as perfurações. Caso a decisão seja descumprida, o órgão propõe multa diária de R$ 1 milhão aos réus.

No julgamento definitivo, o MPF requer:

• a anulação definitiva da licença de operação;
• a proibição de novas licenças na Margem Equatorial sem avaliação climática integrada;
• a realização formal da consulta prévia às comunidades tradicionais afetadas;
• novos estudos de dispersão de óleo por instituição técnica independente; e
• o pagamento de indenização solidária por danos morais coletivos pela União, pelo Ibama e pela Petrobras em favor das comunidades locais.

Ação Civil Pública nº 1056477-24.2025.4.01.3900

Íntegra do recurso

Consulta processual na Justiça Federal no Amapá

Consulta processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

*Com informações do MPF

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