STF discute exigência de gravações de áudio e vídeo em processo de demarcação de terras indígenas

Décima primeira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal também fixou datas para os encontros previstos para 2025.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (25) a 11ª audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. Neste encontro, os participantes discutiram a obrigatoriedade de gravação, por meio de áudio e vídeo, de informações orais utilizadas no processo demarcatório.

A exigência está prevista no parágrafo 7º do artigo 4º da lei, que dispõe sobre os critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Ao sancionar a lei, o Congresso estabeleceu que informações orais só têm valor de prova no processo de demarcação se forem apresentadas em audiências públicas ou registradas em gravações.

Ao longo do debate, representantes dos povos indígenas apontaram resistências dos povos originários em relação ao uso de vídeo e mostraram preocupação com a possibilidade de registros audiovisuais atrapalharem a evolução dos trabalhos. Por outro lado, integrantes dos partidos que defendem a constitucionalidade da lei alegaram que a medida é necessária para a segurança jurídica do processo.

Para o próximo encontro, os participantes deverão apresentar suas propostas de alteração legislativa sobre o tema. Além disso, é previsto que seja debatido o artigo 15 da lei, que discute a possibilidade de anulação do processo demarcatório.

Novas datas

Os integrantes aprovaram novas datas para as audiências de conciliação em 2025. Os encontros ocorrerão nos dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro – sempre uma segunda-feira –, das 14h às 19h, na Segunda Turma do STF.

Marco Temporal

Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86) e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

*Com informações do STF

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