Tocantins sanciona lei que autoriza a criação em cativeiro do peixe Panga

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado n° 5930, de 17 de abril, a Lei n° 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga e, por isso, seu cultivo é mais uma opção para o aquicultor tocantinense.

“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.

Foto: Divulgação

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Universidade monitora risco de praga letal em coqueiros do Amapá

Praga não está presente no Brasil, por isso, neste momento os estudos se concentram em identificar vetores responsáveis pela transmissão.

Leia também

Publicidade