Tocantins sanciona lei que autoriza a criação em cativeiro do peixe Panga

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado n° 5930, de 17 de abril, a Lei n° 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga e, por isso, seu cultivo é mais uma opção para o aquicultor tocantinense.

“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.

Foto: Divulgação

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