Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado n° 5930, de 17 de abril, a Lei n° 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga e, por isso, seu cultivo é mais uma opção para o aquicultor tocantinense.
“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.