Justiça proíbe uso e produção em área desmatada ilegalmente na Amazônia e condena proprietários a recuperar floresta

Desmatadores estão proibidos de plantar, além de comercializar produtos agrícolas, madeiras ou realizar atividades pastoris nas áreas desmatadas.

Desmatamento e queimada próxima à Floresta Nacional Bom Futuro, em Porto Velho, Rondônia, em outubro de 2023. Foto: Marizilda Cruppe/Greenpeace

A Justiça Federal atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata proibição de plantação, comércio de produtos agrícolas, madeiras ou atividades pastoris em duas áreas desmatadas nos estados de Rondônia e Amazonas. Os órgãos ambientais e de controle agropecuário locais foram informados para garantir o cumprimento da decisão.  

A proibição é resultado do julgamento de duas ações públicas ajuizadas em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para responsabilizar proprietários de terras que desmataram ilegalmente 86 hectares de áreas no município de Candeias do Jamari, em Rondônia, e de 64 hectares no município de Apuí, no Amazonas.

A comprovação da titularidade das terras foi possível por meio do cruzamento de coordenadas geográficas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A metodologia utilizada no âmbito do projeto Amazônia Protege utiliza imagens de satélite e informações públicas para identificar áreas desmatadas no bioma.

Além de estarem proibidos de usar as áreas, os responsáveis deverão elaborar projeto de reflorestamento para recuperar os locais no prazo de 90 dias, além de pagarem indenização por danos materiais e morais.

Reparação

No caso da área desmatada em Rondônia, o juízo determinou o pagamento de R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais coletivos. Já no caso da área no Amazonas, as indenizações foram fixadas em R$ 687 mil e R$ 34 mil, respectivamente. Os réus também estão proibidos de realizar financiamentos bancários, além de terem os patrimônios bloqueados em valor suficiente para o pagamento das reparações.

A Justiça definiu ainda que o projeto de reflorestamento das áreas desmatadas deve ser elaborado por profissional habilitado e apresentado ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para aprovação em 90 dias. Todas as etapas do cronograma devem ser concluídas no prazo de um ano, sob acompanhamento do MPF.

Amazônia Protege

Idealizado pelo MPF, o projeto Amazônia Protege visa a combater o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica brasileira. Com uma nova metodologia de trabalho, que utiliza imagens de satélite e cruzamento de dados públicos, o MPF instaura ações civis públicas contra os responsáveis pelos desmatamentos ilegais com mais de 60 hectares registrados pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe). As áreas-alvo das ações estão marcadas em mapa interativo conforme as coordenadas geográficas e disponíveis para consulta pública. O projeto conta com a parceria do Ibama, do ICMBio e da Universidade Federal de Lavras (UFLA)

*Com informações do MPF

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