Determinação sobre retirada de garimpeiros ilegais em terras indígenas no Pará é mantida pelo TRF1

Decisão do TRF1 atende a pedido do MPF que mantém determinação para que Funai, União e Ibama retirem instrusos de terras indígenas

TI Sai Cinza, no Pará, tem sido uma das mais desmatadas por garimpo na Amazônia nos últimos anos. Foto: Marcos Amend/Greenpeace

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) elaborem um plano de trabalho para retirar garimpeiros ilegais das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará. Por unanimidade, a Sexta Turma negou recurso da Funai e acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em defesa da manutenção da ordem judicial.

No parecer, o MPF destacou a gravidade dos impactos do garimpo ilegal nos territórios, como o desmatamento de milhares de hectares, a contaminação da água por mercúrio e os conflitos nas aldeias.

Decisão do TRF1 atende a pedido do MPF para elaborar plano de retirada de garimpeiros ilegais nas Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará
Decisão do TRF1 atende a pedido do MPF para elaborar plano de retirada de garimpeiros ilegais nas Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará. Foto: Divulgação/Ascom TRF1

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Açao atende a pedido do MPF sobre proteção aos povos indígenas

O MPF ressaltou que dificuldades orçamentárias, operacionais ou de pessoal não afastam o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas à vida e à saúde, além de seus direitos territoriais, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal. Também argumentou que a complexidade da desintrusão exige atuação coordenada entre os órgãos federais, em vez de providências administrativas isoladas.

Leia também: Estudo mostra avanço de garimpo ilegal de ouro na Terra Indígena Munduruku

O acórdão, assinado em 12 de outubro, também aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, segundo o qual o Judiciário pode estabelecer objetivos a serem alcançados por políticas públicas e exigir que a Administração apresente um plano para executá-los.

Nesse caso, a ordem busca assegurar a proteção das terras indígenas, sem retirar dos órgãos públicos a responsabilidade de definir os meios técnicos e operacionais para cumprir a determinação.

Garimpo ilegal em território indígena
Foto: Divulgação/Polícia Federal

A decisão não reinicia o prazo original de 60 dias para apresentação do plano de trabalho. Caberá à primeira instância verificar se o documento foi apresentado total ou parcialmente desde o início da ação, em 2020, e avaliar eventuais mudanças na situação dos territórios. O juízo também deverá examinar a aplicação ou a revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista para o descumprimento da ordem.

*Com informações do MPF

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