O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possui critérios ambientais denominados ICMS Verde, correspondente a 8% da cota-parte distribuída aos municípios. No último dia 8 de fevereiro foi divulgado o Decreto nº. 1.696, alterando a metodologia de cálculo correspondente.
Em 2014, o repasse do ICMS Verde foi de 2%, equivalente a R$ 35 milhões. Em 2015, o índice subiu para 4%, ficando em torno de R$ 78 milhões. No ano passado, o percentual aumentou para 6%, atingindo o volume de R$ 120 milhões. Este ano, o imposto foi elevado para 8%, e somente no mês de janeiro o arrecadado pelos municípios somou R$ 14.421.777,97. Este último percentual será mantido para os anos seguintes.
O novo cálculo engloba variáveis que interagem em sistemas matriciais em quatro fatores: a regularização ambiental, contemplando áreas de preservação permanente e reservas legais; o fortalecimento da gestão ambiental, aprimorando a capacidade de gestão do meio ambiente municipal; o estoque florestal, notado pelo remanescente florestal ou cobertura vegetal, e a gestão territorial, que busca abranger no cálculo e privilegiar municípios que possuem áreas protegidas no seu território.
Verba para ações ambientais
Uma verba específica para aplicar diretamente em ações destinadas ao meio ambiente é repassada ao município, fortalecendo a gestão, com base em legislação estadual e municipal. Os gestores responderão ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando não aplicarem o montante específico ou não justificarem sua aplicação.
De acordo com Renato Chaves, gerente de Articulação e Adequação Ambiental da Semas, “o ICMS Verde incentiva a descentralização municipal, o combate ao desmatamento e a proteção de unidades de conservação, entre outros interesses ambientais”.