Fundação Muraki é habilitada para coordenar Programa de Formação de Recursos Humanos

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), por meio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (CAPDA), habilitou a Fundação de Apoio Institucional Muraki a atuar como Instituição Coordenadora do Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos (PPRH), o que significa a elevação de qualificação regional. Agora, as empresas incentivadas pela Lei de Informática poderão aplicar os recursos de P&D no PPRH e aumentar competitividade.

Foto:Reprodução

Sobram vagasApesar de existirem cerca de 13 milhões de desempregados (IBGE), pesquisa da ManpowerGroup de 2016, mostra que mais de 40% dos empregadores têm dificuldade em contratar profissionais capacitados.No PIM, a situação é similar. Em entrevista, Wilson Périco, presidente CIEAM, presidente do SINAEES, vice-presidente da FIEAM e membro titular do Conselho Fiscal da ABRH-AM, comentou a dificuldade: “Engenharia, TI e Meio Ambiente são algumas áreas que temos dificuldades em encontrar pessoas ‘realmente’ qualificadas. Não estou dizendo diplomadas, ‘qualificadas’”, desabafa.Como funciona o PPRHComo coordenadora do Programa, a Muraki tem a responsabilidade de incentivar os institutos de ensino e pesquisa a atuarem como executoras dos cursos, de acordo o interesses das empresas e diretrizes do CAPDA/SUFRAMA. Além disso, a coordenadora também deve, em conjunto com a executora, estimular as empresas a investirem em cursos de qualificação de alto nível e que apresentam escassez de profissionais no mercado. Em seguida, a coordenadora irá acompanhar as atividades das executoras e prestará contas aos órgãos competentes.Benefícios às empresasAs empresas, que atualmente sentem a necessidade de mão de obra qualificada, poderão investir em qualificação utilizando-se do PPRH. O mais relevante é que este investimento, além de proporcionar uma melhoria no ambiente interno da empresa, lhe traz importantes benefícios, nos termos da lei, tais como: ausência de risco de glosa (reprovação do projeto e pagamento de multa); a comprovação do cumprimento da obrigação tributária, correspondente ao investimento em P&D, pode ser feita apenas com a apresentação do recibo de depósito na conta do PPRH; há desburocratização de prestação de contas relativo à P&D, dentre outros. Todos os benefícios estão amparados legalmente e disciplinados pela legislação vigente (Lei nº 8387/91, Decreto n. 6.008/2006, Resol. nº 71/2016 e Resol. do CAPDA nº 4/2017).Para Marcelo Pereira, superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA o PPRH é uma excelente forma que os empresários dispõem para utilizar os recursos da Lei de Informática (LI). “Na LI há o que chamamos de RH (Recursos Humanos Internos e Externos) e é permitido investimento neste dispêndio. Este Programa é muito importante neste aspecto, pois a empresa faz com que os recursos da LI sejam usados de maneira eficiente, já que há muitas deficiências e escassez de mão de obra em áreas como as Engenharias e afins, como relata grande parte dos empresários nas reuniões na SUFRAMA. Dessa forma o PPRH é a oportunidade de tornar as indústrias mais competitivas”, finaliza. 

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Caseiro de fazenda atravessa rio de trator durante estiagem intensa no Acre

Travessia no Rio Muru foi feita por Everton Oliveira, de 21 anos, em Tarauacá. Trajeto faz parte da rotina do caseiro e dá acesso até a fazenda onde trabalha.

Leia também

Publicidade