Presidente da Funai denuncia que Marco Temporal viola cláusulas pétreas da Constituição

Declaração foi feita durante audiência pública no Senado.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal discutiu e aprovou no dia 23 de agosto  o relatório do Projeto de Lei – PL nº 2.903/2023, que trata, entre outros temas, do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país. Durante a audiência pública, a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, denunciou os retrocessos que o PL representa, atentando, inclusive, contra cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. Também participaram do debate parlamentares, lideranças indígenas e representantes de agricultores e pecuaristas.

“Nós estamos debatendo aqui a validade da Constituição Federal, aprovada nesta Casa, que traz questões fundamentais para a segurança e a proteção da vida dos povos indígenas. Então, discutir o PL 2.903/2023 é fazer valer ou não a nossa Constituição. A proteção aos povos indígenas é considerada direito fundamental, são cláusulas pétreas, amplamente reconhecidas e garantidas em diversos julgados”, pontuou a presidenta da Funai, ao mencionar o Artigo 231 da Constituição.

Joenia fez um breve resumo da tramitação do PL, desde quando estava na Câmara dos Deputados, e lembrou que a medida tem vícios legislativos, pois tenta fazer uma alteração na Constituição por meio de uma Lei Ordinária, a qual não possui tal prerrogativa. A proposta também representaria retrocesso social.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Além disso, o PL tem tramitado sem consulta aos povos indígenas, contrariando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O tratado internacional de direitos humanos prevê que os povos indígenas têm o direito à consulta livre, prévia e informada sobre quaisquer medidas administrativas ou legislativas capazes de impactar seus modos de vida. “A partir dessa consulta é que os povos indígenas podem colocar seus pontos e suas opiniões”, alertou Joenia.

A tese jurídica do marco temporal condiciona a demarcação das terras tradicionais dos povos indígenas à sua efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Essa tese ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria CF e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas. Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre suas terras antecedem a própria formação do Estado brasileiro.

A tese do marco temporal está em disputa também no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Recurso Extraordinário – RE nº 1017365, que possui repercussão geral e pode afetar dezenas de outros casos semelhantes.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Você conhece as mascotes dos times de futebol da Região Norte?

As mascotes de time são uma tradição no mundo, não só no futebol, mas em todo ambiente esportivo, pois elas são fundamentais para a representação do processo cultural de uma agremiação.

Leia também

Publicidade