Portal Amazônia responde: Entenda o que é o ‘marco temporal’ para terras indígenas

O PL impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema

Projeto de Lei 490, também conhecido como Marco Temporal, é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

No dia 25 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para tramitação de uma proposta que prevê a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O PL impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

“Ele traz no seu texto a tese do marco temporal que é, na verdade, um argumento defendido pelos produtores rurais no sentido de que só teria um direito às terras indígenas aquelas comunidades que estivessem na posse dos territórios na promulgação da Constituição de 88. Esse argumento despreza toda a história do Brasil e despreza a própria realidade porque nós sabemos que os indígenas foram expulsos dos territórios”

avalia a defensora pública da União Daniele Osório.

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Com a aprovação do regime de urgência, o texto começou a ser analisado no plenário na Câmara no dia 30 de junho. Se aprovado, segue para análise do Senado e, caso também tenha o aval da Casa, continua para a sanção presidencial.

Os parlamentares buscam se antecipar ao Supremo Tribunal Federal que marcou a retomada do julgamento sobre o marco temporal para o dia 7 de junho. 

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