Justiça determina reestruturação de bases de proteção a índios isolados no AM

A Justiça Federal determinou à Fundação Nacional do Índio (Funai) a reestruturação física e a contratação de pessoal para as Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas, responsáveis pelas medidas de proteção a grupos de índios isolados ou de recente contato no Estado. A decisão liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas em outubro deste ano, prevê a apresentação de cronograma de atuação, por parte de Funai, no prazo de 90 dias.

Veja primeiras imagens de índios isolados descobertos na Amazônia

As Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai, ligadas diretamente à presidência do órgão, atuam junto aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

No Amazonas, existem seis destas frentes: Cuminapanema, Madeira-Purus, Madeirinha-Juruena, Vale do Javari, Waimiri-Atroari e Yanomami Ye’Kuana. As unidades possuem atualmente 42 servidores, quando, conforme a própria Funai, seriam necessários, no mínimo, 96 servidores, além de funcionários terceirizados.
 

Foto: Divulgação/Funai 

De acordo com a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, além dos servidores que atuam em atividades permanentes nas bases, há a necessidade de destacar ao menos dois servidores em cada base para atividades pontuais, fora da rotina dessas unidades, como expedições de localização, atividades de fiscalização, diálogo com o entorno indígena e não-indígena, entre outras.

Além da carência de pessoal, agravada com a saída de funcionários terceirizados que realizavam tarefas de apoio operacional, em 2011, as Frentes de Proteção Etnoambiental contam com parcos recursos materiais. Algumas delas nem possuem sede própria, estando vinculadas à estrutura física das Coordenações Regionais, o que prejudica a continuidade e eficiência do serviço.

Vale do Javari

Na ação civil pública, o MPF destaca, entre as bases da Funai que atuam com índios isolados, a do rio Jandiatuba, vinculada à Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari. A região em que está localizada é a que concentra a maior quantidade de índios isolados, reconhecida pela própria Funai.

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A base do rio Jandiatuba foi fechada em 2014 e teve a reconstrução iniciada no final de 2017. Uma das consequências mais graves do fechamento e desestruturação da base do Jandiatuba, aponta o MPF, foi a proliferação do garimpo ilegal e o aumento da atuação desses garimpeiros. Até o ano de 2014, os registros da Funai somente indicavam a presença de balsas e dragas de garimpo a considerável distância abaixo da base do Jandiatuba.

Após o fechamento, não só elas “subiram o rio” em direção à base e à Terra Indígena Vale do Javari como, com frequência e intensidade muito maiores, ultrapassaram a área de proteção e ingressaram na terra indígena, como demonstra relato contido em documento da Funai.

Decisão liminar

Na decisão liminar, a Justiça Federal determinou, além da apresentação do cronograma de ações para a reestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental no Amazonas no prazo de 90 dias, o aporte, em até 60 dias, de recursos à Funai para a execução das medidas previstas no cronograma, que deverá ser anual a partir de então. O início da execução das ações do cronograma deve ocorrer em até 120 após manifestação do MPF e homologação pela Justiça Federal.

A decisão judicial também proibiu o contingenciamento, por parte da União, de rubricas orçamentárias da Funai em geral e da Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, destinadas ao mínimo necessário à atuação no âmbito da política de proteção a índios isolados e de recente contato, considerando o risco concreto que a omissão nessa área representa.

“O risco de desaparecimento da história, tradição e ancestralidade dos povos indígenas isolados compromete a identidade e a memória do Brasil, fixando no seu povo a ideia subdesenvolvida de que os povos indígenas não merecem dignidade e respeito”, afirma um trecho da decisão. A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004249-82.2018.4.01.3200.

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