MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre

Secretaria de Saúde deverá retirar essa exigência do fluxo do Tratamento Fora de Domicílio para indígenas de recente contato.

MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre. Foto: Welika Matos/Prefeitura de Boa Vista

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que deixem de exigir documentação civil como condição para cadastro e deslocamento de indígenas de recente contato pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

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A recomendação aponta que as regras atualmente previstas no Manual de Regulação do TFD podem transformar a ausência de documentos em barreira para o acesso dos indígenas a serviços de média e alta complexidade.

O manual exige, para abertura do processo de TFD, documento de identificação civil com fotografia e CPF. Para pacientes indígenas que possuem Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), também determina a apresentação do documento, sem substituir a documentação civil comum.

MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre
MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre. Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará

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Para o MPF, essa exigência não encontra amparo normativo. O registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, em respeito à autodeterminação dos povos, e a ausência de documentação não pode impedir o acesso à saúde. A própria Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde orienta que o atendimento de indígenas ocorra sem exigência de documentos como condição prévia.

Apresentação posterior

A recomendação estabelece que os DSEIs Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá deverão, no prazo máximo de cinco dias corridos a contar do início do deslocamento do indígena pelo TFD, apresentar à regulação da Sesacre a documentação civil do paciente.

Quando isso não for possível porque o indígena não possui documentação ou não tem meios de acessá-la, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), permanente ou temporário.

MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre. Foto: Reprodução/Arquivo DSEI Purus

O MPF reforça que o prazo de cinco dias é destinado à apresentação posterior da documentação disponível ou do CNS à regulação estadual e não constitui prazo para o indígena obter documentos antes de ter acesso ao atendimento.

Mudança nas regras do TFD

A Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD para retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documento de identificação civil com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para o acesso ao serviço.

O MPF também recomenda que a secretaria oriente formalmente as unidades de saúde sob gestão estadual e os setores responsáveis pelo TFD sobre a inexigibilidade de documentação civil para o atendimento de indígenas, respeitando as diferentes situações documentais e a autodeterminação desses povos.

MPF recomenda fim da exigência de documentos civis para atendimento de indígenas de recente contato no Acre. Foto: Divulgação/Instituto Kabu

Os Dseis deverão ainda comunicar à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) a situação de pacientes indígenas atendidos sem documentação civil. Eventual providência para obtenção de documentos deverá respeitar a vontade do interessado e a facultatividade do registro civil.

A Sesacre, o Dsei Alto Rio Purus e o Dsei Alto Rio Juruá têm dez dias para informar ao MPF se acatam as medidas recomendadas. No mesmo prazo, deverão relatar as providências adotadas para cumprir a recomendação ou apresentar as razões para eventual não acatamento. O não acatamento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação a eventos futuros decorrentes de eventual omissão dos destinatários.

*Com informações do MPF

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