STF determina que Funai preserve terra onde vivia o ‘Índio do Buraco’, em Rondônia

Portaria que protegia a Terra Indígena deve permanecer até que se decida qual destino dar à área.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma cautelar a preservação da Terra Indígena (TI) Tanaru, onde vivia o ‘Índio do Buraco’, o indígena vivia em isolamento voluntário, em uma região no Estado de Rondônia.

Considerado o último sobrevivente de seu povo, ele viveu sozinho por quase 30 anos, depois que os últimos membros de seu povo, de etnia desconhecida, foram mortos em 1995. A TI Tanaru passou a ser protegida por portarias de restrições de uso ao longo dos anos, por conta da sua presença no local.

O indígena foi encontrado morto dentro de sua rede de dormir em sua palhoça, no dia 23 de agosto, durante a ronda de monitoramento e vigilância territorial realizada pela equipe da FPE Guaporé/Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC). Sua morte foi confirmada no dia 27 de agosto, através de uma nota oficial divulgada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Entretanto, o corpo do indígena foi sepultado somente após uma decisão judicial, quase três meses depois de seu falecimento, sendo enterrado apenas no dia 4 de novembro. O sepultamento seguiu os costumes e ritos dos povos da região, dentro da palhoça onde ele vivia.

Foto: Reprodução/ISA

Após seu falecimento, a Terra Indígena (TI) Tanaru acabou gerando preocupação por organizações de defesa dos indígenas, que temem pelo futuro da TI. Uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 991) foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib),  com o objetivo de proteger os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.

Segundo a Apib, a organização apontou na ADPF a violação de “preceitos fundamentais da Constituição da República, que sejam: direito à vida e integridade psicofísica (art. 5º, caput), direito de viver em seus territórios de acordo com sua cultura, costumes e tradições (art. 231), e ameaça socioambiental (art. 225) a esses povos tradicionais”, promovidas pelo Governo Federal.

O documento que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou à justiça que “sejam adotadas providências voltadas a evitar e reparar graves lesões a preceitos fundamentais desta Constituição, relacionadas às falhas e omissões no que concerne à proteção e à garantia dos direitos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC)”.

Na decisão monocrática, Fachin ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) informe qual a destinação deve ser dada ao território. Também foi ordenado que a União apresente informações detalhadas sobre o indígena e os documentos comprobatórios da perícia para comprovar o resultado da autópsia.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o indígena “foi vítima das mais graves violações de direitos pelas quais um ser humano pode passar”, em referência ao seu povo que acabou sendo extinto em 1995, “em decorrência de genocídio, nunca apurado”, em um cenário de violência e graves violações de direitos.

Foto: Reprodução / Funai

Proteção dos povos isolados

Ainda na mesma liminar, o ministro atende os pedidos da Apib e determina uma série de medidas a serem adotadas pelo governo federal e a Funai para proteger indígenas isolados por todo país.

Um dos principais problemas enfrentados pelos povos isolados, segundo a organização, é a demora na demarcação de seus territórios. Segundo a decisão, o Estado Brasileiro reconheceu 114 registros da presença desses povos, mas só 28 foram confirmados. Os outros 86 vivem ” sem qualquer espécie de proteção territorial e expostos a riscos extremos”, por causa da lentidão dos processos de comprovação e demarcação.

Como exemplo dos riscos aos quais os povos indígenas isolados são expostos, a Apib cita a TI Uru-Eu-Wau-Wau. A associação afirma que no local há “intensa pressão de grileiros, madeireiros, fazendeiros, garimpeiros, pescadores e caçadores”.

Por fim, Fachin determinou que a União apresente, em até 60 dias, um Plano de Ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença de povos indígenas isolados e de recente contato, além de adotar “todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios”.

*Com informações do G1 Rondônia

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