Mineração em Terras Indígenas é retirada de proposta da comissão que discute Marco Temporal

Após articulação da União e posicionamento de representantes indígenas, tema foi excluído a pedido do ministro Gilmar Mendes do texto em discussão e será tratado em processo separado.

Plenário do STF durante julgamento do marco temporal em 2023. Foto: Nelson Jr./Acervo STF

O Governo Federal apresentou uma nova minuta de anteprojeto de lei sobre o Marco Temporal, no último dia 27, que exclui todos os dispositivos relacionados à mineração em Terras Indígenas. A proposta foi levada à Comissão Especial de Autocomposição durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) e busca estabelecer um pacto que garanta os direitos dos povos indígenas e solucione os impasses jurídicos deixados pela Lei 14.701/2023.

A nova minuta foi elaborada com base em consultas técnicas e jurídicas a diferentes áreas do governo, como o Ministério dos Povos Indígenas, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação dos Povos Indígenas (Funai). Foram retirados o artigo 36 e todas as seções que tratavam da mineração em terras indígenas – incluindo regras sobre pesquisa e lavra de recursos minerais, autorização do Congresso, participação das comunidades nos resultados da exploração, indenizações por restrição de usufruto e extrativismo mineral. As exclusões alinham o texto à Constituição Federal e aos tratados internacionais que protegem os direitos dos povos originários.

Segundo Diego Veras, juiz auxiliar que mediou a audiência, o ministro relator Gilmar Mendes também retirou o tema da sua proposta de anteprojeto de lei. A todo tempo, a União, e em especial o Ministério dos Povos Indígenas, afirmou que não houve debate sobre esse tema ao longo das sessões e pleiteava a sua exclusão dessa mesa. A partir da decisão, a matéria será tratada separadamente, em outra autocomposição que será instaurada nos autos da Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 86).

“Uma nova sessão será aberta naquele processo, e todas as questões relacionadas à mineração serão tratadas exclusivamente nesse outro espaço. Com isso, o tema está excluído da minuta em discussão e não será objeto de deliberação, debate ou votação no âmbito da presente autocomposição”, disse.

A nova sessão de autocomposição que será aberta ocorrerá em um novo formato, com composição diferente da atual. Ainda não está definido se os mesmos participantes que integram a comissão especial continuarão no grupo nesta próxima etapa. O MPI espera e defende que haja aprofundamento de todos os aspectos no tema, com efetiva participação dos povos indígenas, os verdadeiros afetados por qualquer decisão sobre mineração em seus territórios.

Ainda sobre o tema, o MPI reforçou sua posição contrária ao debate da mineração mesmo no tema do “relevante interesse da União”.

“Desde o início, o Ministério dos Povos Indígenas se manifestou de maneira firme contra o debate sobre a mineração na Comissão, por se tratar de uma atividade com alto potencial de danos à saúde dos indígenas, ao meio ambiente e aos modos de vida de cada povo”, afirmou a ministra Sonia Guajajara quando a minuta anterior foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes.

O ministério defende que qualquer discussão sobre o assunto deve ser conduzida com respeito à autodeterminação dos povos indígenas e ao direito de decidirem pela preservação de suas formas de viver, mesmo diante de pressões econômicas.

Na versão apresentada em fevereiro aos integrantes do colegiado que discute o marco temporal, o texto previa etapas administrativas e condições específicas para autorizar a pesquisa e a lavra de recursos minerais nesses territórios. Além da manifestação contrária do governo, a inclusão do tema provocou críticas entre lideranças indígenas, ambientalistas e representantes da sociedade civil, já que os assuntos não passaram por deliberação durante os encontros anteriores e não contaram com participação das comunidades diretamente afetadas. Além disso, os artigos mantinham forte semelhança com o Projeto de Lei nº 191/2020, que ainda tramita no Congresso Nacional.

A Constituição prevê que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas se: houver autorização do Congresso Nacional; forem ouvidas as comunidades afetadas; e for assegurada a participação nos resultados da lavra. A versão anterior da minuta, no entanto, não detalhava esses requisitos de forma adequada, o que pode intensificar conflitos, além de gerar judicialização.

A União argumentou ao ministro Gilmar Mendes que a Convenção nº169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que possui status supralegal no Brasil, estabelece que qualquer iniciativa com impacto direto sobre povos indígenas exige consulta prévia, livre e informada. Esse processo deve ocorrer por meio de mecanismos apropriados, respeitando línguas, tradições e modos de organização próprios de cada povo, preferencialmente nos próprios territórios.

A legislação vigente, lembraram os representantes do governo federal, também atribui ao Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) a responsabilidade por propor diretrizes e acompanhar a implementação de políticas públicas destinadas aos povos indígenas. A formulação de normas sobre exploração de recursos naturais exige a escuta desse colegiado, que reúne representantes do governo e de organizações indígenas. A ausência desse diálogo nas versões anteriores da minuta contribuiu para o entendimento de que o tema deveria ser retirado.

A exclusão dos artigos sobre mineração da nova proposta atende, portanto, à necessidade de respeitar obrigações constitucionais e garantir o direito das comunidades indígenas à participação efetiva nas decisões que afetam seus territórios, além de evitar sobreposição com projetos em tramitação no Congresso. A medida também reduz riscos jurídicos e reafirma o compromisso com a transparência no processo normativo, legítimo e baseado no diálogo com os principais interessados.

Outras alterações

Elaborada com base em consultas técnicas e jurídicas a diferentes áreas do governo, a nova proposta exclui todos os dispositivos relacionados à mineração em terras indígenas e atualiza normas sobre reconhecimento, demarcação e uso de terras indígenas, garantindo o protagonismo indígena em todas as fases e respeitando o contraditório e ampla defesa de terceiros.

Foram revistos princípios, definidas diretrizes mais claras e simplificados procedimentos, com o objetivo de garantir segurança jurídica, respeito à diversidade cultural e equilíbrio institucional. As mudanças também reforçam a responsabilidade do Estado na mediação de conflitos e na reparação de situações fundiárias complexas.

Durante a dinâmica de discussão do texto que será elaborado pela comissão, foram debatidos artigo por artigo, comparando vis a vis item da proposta apresentada em fevereiro pelo Gabinete do Ministro Gilmar Mendes com a nova minuta de anteprojeto de lei entregue pelo governo federal.

Os participantes da comissão avançaram em muitos trechos do debate, mas diante da impossibilidade de consenso sobre o texto ideal a ser apresentado ao Congresso Nacional como alternativa ao Marco Temporal, a apreciação do dispositivo relativo a esse tema ficou suspensa, para posterior apreciação pela comissão.

Também foi objeto de intensa divergência a averiguação ou não da nacionalidade dos indígenas no processo de demarcação de suas terras tradicionalmente ocupadas. A exigência, hoje constante da Lei n° 14701/23 e mantida na proposta do Ministro Gilmar Mendes, foi bastante combatida pelo governo e pelos indígenas indicados pelo MPI para compor a mesa.

“O direito territorial é um direito coletivo. A demarcação é direito do povo indígena que possui relação de tradicionalidade com a terra e território, que remonta a todo um histórico muito anterior a formação do próprio Estado brasileiro. Não está em debate as particularidades dos indivíduos, de modo que não faz sentido exigir na demarcação a identificação de nacionalidade. Essa exigência tem sido usada como artifício para impedir a demarcação de Terras Indígenas localizadas em área de fronteira e é injusta”, afirma Alessandra Alves, consultora jurídica do MPI.

“Muitos indígenas que buscam hoje a demarcação das terras nessas regiões as perderam por imposição do Estado para a ocupação por colonos estrangeiros, em processo de esbulho territorial. E a estes são reconhecidos direitos sem qualquer questionamento de suas nacionalidades”, complementa.

Os indígenas presentes também combateram essa previsão. “A gente precisa discutir, precisa respeitar essa questão dos povos indígenas, não é da pessoa indígena. O Brasil não vai demarcar terra em outro país, mesmo que seja na fronteira, só vai demarcar aqui”, afirmou Yssô Truka, membro indígena da comissão.

De 94 artigos do texto, apenas cinco foram apreciados na sessão desta quinta-feira, sendo alguns deles suspensos por falta de deliberação entre representantes do Governo Federal, indígenas, partidos políticos e setores econômicos. Uma nova reunião da comissão estava marcada para ocorrer nesta quarta-feira (2), às 14h.

Leia também: Luta indígena enfrenta marco temporal e tenta “aldeamento do Estado”

*Com informações do Ministério dos Povos Indígenas

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