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Entre os representantes estão a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Coordenação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Coipam), a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), a Associação dos Povos Indígenas do Mapuera (Apim), o Conselho Geral dos Povos Hexkaryana (CGPH) e a União dos Povos Indígenas do Médio Solimões e Afluentes (Unipi-MSA).
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Nas representações, as organizações indígenas apontam que a medida legislativa ofende a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o regime jurídico de terras indígenas estabelecido pelo artigo 231 da Constituição Federal. De acordo com os documentos, a alteração também constituiria desvio de finalidade ao transferir a condução dos processos de demarcação à pasta do governo com interesses conflitantes à demarcação de terras indígenas.
Documentos semelhantes aos recebidos no Amazonas já foram entregues em diversas unidades do MPF pelo país e à Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6ª Câmara) em Brasília.