Promoções da Black Friday no AM devem ser por venda online e drive-thru

Proibição de liquidações e promoções em lojas físicas foi determinada em decreto governamental para evitar propagação do novo coronavírus no estado.

O comércio do Amazonas não deve ter promoções de Black Friday em estabelecimentos comerciais físicos, conforme determinação do governo do estado para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A orientação é de que os comerciantes adotem métodos de venda e-commerce e drive-thru para o período.

De acordo com o Governo, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 reforçou às entidades que representam o comércio do estado, empresários e lojistas sobre a determinação, prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020, por meio de ofícios.

O decreto, segundo o governo, autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos de saúde, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.

No ofício, o Comitê ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade. Para tanto, o decreto não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada no mês de novembro.

Os ofícios foram direcionados a entidades como Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV); Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus); além dos superintendentes de todos os shoppings da capital.

Foto: Marcos Dantas/G1 AM

 O Comitê também promoveu, na última semana, uma reunião virtual com os representantes dos segmentos, ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.

O Decreto n⁰ 42.330


O artigo 9 do decreto determina que fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilidade cível e pena.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.

E-commerce e drive-thru


Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.

O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à Covid-19, no Amazonas e redução da quantidade de casos.

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Pesquisadores realizam expedição para investigar mortes de animais em lago do Amazonas

Um grupo de pesquisadores da Sea Shepherd Brasil esteve no lago de Coari durante uma semana para tentar esclarecer as mortes de tucuxis, botos, golfinhos e peixes-bois.

Leia também

Publicidade