Proibição de liquidações e promoções em lojas físicas foi determinada em decreto governamental para evitar propagação do novo coronavírus no estado.
O comércio do Amazonas não deve ter promoções de Black Friday em estabelecimentos comerciais físicos, conforme determinação do governo do estado para evitar aglomerações e combater a proliferação do novo coronavírus. A orientação é de que os comerciantes adotem métodos de venda e-commerce e drive-thru para o período.
De acordo com o Governo, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 reforçou às entidades que representam o comércio do estado, empresários e lojistas sobre a determinação, prevista no artigo 9º, do Decreto Estadual n⁰ 42.330, de 28 de maio de 2020, por meio de ofícios.
O decreto, segundo o governo, autorizou o retorno das atividades da maioria dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos de saúde, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre os clientes, disponibilização de álcool em gel e quantidade restrita de pessoas, conforme a capacidade de cada estabelecimento.
No ofício, o Comitê ressalta que os protocolos devem ser respeitados em todas as lojas de centros comerciais e shopping centers da cidade. Para tanto, o decreto não permite que sejam feitas promoções comuns no período que antecede as festas de fim de ano, bem como a ação conhecida como “Black Friday”, realizada no mês de novembro.
Os ofícios foram direcionados a entidades como Associação Comercial do Amazonas (ACA); Associação dos Empresários do Vieiralves (AEV); Federação do Comércio do Estado do Amazonas (Fecomércio); Câmara de Dirigentes Lojistas do Amazonas (CDL/AM); Câmara dos Dirigentes Lojistas Jovens (CDL Jovem Manaus); além dos superintendentes de todos os shoppings da capital.
O Comitê também promoveu, na última semana, uma reunião virtual com os representantes dos segmentos, ocasião em que houve o compromisso de manutenção dos protocolos de saúde e o cumprimento do decreto.
O Decreto n⁰ 42.330
O artigo 9 do decreto determina que fica expressamente vedada a realização e divulgação, por qualquer meio, de liquidações e ações similares, na modalidade presencial, nos estabelecimentos comerciais, cujo funcionamento esteja autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização de funcionamento, sem prejuízo da responsabilidade cível e pena.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica a compras realizadas exclusivamente no ambiente eletrônico.
E-commerce e drive-thru
Como forma de manter as vendas tradicionais do período, sem que haja maiores prejuízos aos comerciantes, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 recomenda que sejam adotadas as práticas do e-commerce e drive-thru, que minimizam as chances de circulação do vírus, por meio do contato reduzido entre os clientes e/ou lojistas e funcionários.
O ofício enfatiza, ainda, a necessidade de não abandonar as medidas de proteção, bem como ressalta a importância da cooperação da Sociedade Civil Organizada no sucesso do combate à Covid-19, no Amazonas e redução da quantidade de casos.