Tocantins sanciona lei que autoriza a criação em cativeiro do peixe Panga

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado n° 5930, de 17 de abril, a Lei n° 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.

Famoso pela carne nobre e de fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga e, por isso, seu cultivo é mais uma opção para o aquicultor tocantinense.

“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.

Foto: Divulgação

Publicidade
Publicidade

Relacionadas:

Mais acessadas:

Cataratas de Santo Antônio: projeto propõe construir passarela em cachoeira no Sul do Amapá

Governo e prefeitura de Laranjal do Jari estão em fase de estudos na região. No local, foram realizados serviços de georreferenciamento, topografia e perfuração do solo para elaboração da proposta.

Leia também

Publicidade