Extração de madeira. Foto: Reprodução/ Serviço Florestal Brasileiro
Dentro da lei de gestão de florestas, a concessão florestal fornece às pessoas jurídicas, empresas, cooperativas e associações de comunidades locais permissão para realizar o manejo sustentável na extração de produtos madeireiros e não madeireiros.
Além disso, a concessão florestal está normatizada dentro do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, o SNUC, previsto na Lei 9.985 de 2000, que estabelece o regramento para a criação de unidades de conservação em duas modalidades:
- Unidades de Conservação de Proteção Integral, que não podem ser habitadas por pessoas
- e Unidades de Conservação de uso sustentável que podem ser ocupadas por comunidades.
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“A concessão florestal é uma modalidade de gestão das florestas públicas, federais ou estaduais, que aí a união ou o Estado exercem sobre empresas ou madeireiras para que elas possam explorar de forma sustentável aquela área, mediante o plano de manejo florestal sustentável”, explicou o doutor em Geografia pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Deivison Molinari, ao Portal Amazônia.
De acordo com o professor, a área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável de madeira, e que ao apresentar o plano de manejo sustentável, a empresa determina como vai ser feita a exploração daquela área.
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Regras necessárias para obter concessão florestal
De acordo com Molinari, para se obter a concessão florestal, a unidade de conservação e a empresa que deseja explorar a unidade, têm que ser cadastradas no sistema de cadeia de custódia das concessões florestais e no Sistema Florestal Brasileiro. “Sendo tudo isso monitorado pelo Serviço Florestal Brasileiro”, frisa o doutor em geografia.
O sistema de cadeia de custódia das concessões florestais estabelece o controle da produção e da saída dos produtos madeireiros explorados nas áreas sob regime de concessão florestal, em Florestas Públicas da União.
Etapas no processo de concessão
O processo possui nove etapas, conforme a legislação:
- Definição das áreas de florestas que podem ser concedidas;
- Estudos técnicos;
- Elaboração do Edital de Licitação;
- Consulta Pública;
- Concorrência;
- Assinatura do Contrato de Concessão Florestal;
- Gestão Administrativa e Financeira dos Contratos de Concessão Florestal;
- Monitoramento Técnico das Concessões Florestais;
- Repasse de Recursos.
O processo de concessão começa com a definição das áreas que podem ser utilizadas, conforme o Plano Plurianual de Outorga Florestal. Depois, são realizados estudos técnicos para avaliar as condições ambientais, econômicas e sociais da região. Com base nesses dados, é elaborado o edital de licitação, que inclui critérios de preço e metas socioambientais. Na sequência, acontece a consulta pública, quando a população local pode participar de audiências para opinar sobre a proposta.
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A fase seguinte é a concorrência, em que empresas, cooperativas e associações legalmente constituídas disputam o direito à concessão. Os vencedores assinam contratos válidos por 40 anos, sem possibilidade de renovação. Por fim, parte dos recursos arrecadados é destinada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e aos estados e municípios onde se localizam as florestas concedidas.
Atividades econômicas permitidas pela concessão

O professor enfatiza que a concessão florestal permite ao concessionário apenas o direito de praticar o manejo florestal sustentável, ou seja, extrair produtos madeireiros que compreendem a madeira propriamente dita e o material lenhoso residual (porção de galhos, raízes e troncos de árvores); não madeireiros, que compreendem produtos vegetais de natureza não lenhosa, incluindo folhas, raízes, cascas, frutos, sementes, gomas, óleos, látex e resinas; além de oferecer serviços de turismo, como hospedagem, atividades esportivas, visitação e observação da natureza e esportes de aventura.
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*Por Rebeca Almeida, estagiária sob supervisão de Clarissa Bacellar