Município de Itacoatiara, no Amazonas. Foto: Reprodução/Rede Amazônica AM
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Governo do Amazonas, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a Prefeitura de Itacoatiara e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) não concedam licença ambiental a empreendimentos em imóvel parcialmente sobreposto ao território quilombola Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa. Recomendação foi publicada em 13 de dezembro.
Localizado no Município de Itacoatiara, distante 270 km da capital Manaus, o território quilombola é objeto de processo administrativo de regularização perante o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra). Atualmente, o processo está na fase final de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
Em 2020, o MPF instaurou inquérito civil para apurar ilícito ambiental que teria sido ocasionado por empreendimento imobiliário supostamente irregular nas terras da comunidade quilombola. Uma incorporadora, proprietária de imóvel parcialmente sobreposto ao território quilombola, teria realizado a supressão irregular de 2,7 hectares de vegetação, em desacordo com autorização ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Itacoatiara (AM) no mesmo ano.
Prazo para resposta
Dentro de 15 dias, os órgãos citados devem encaminhar resposta escrita ao MPF acerca do acatamento ou não dos termos da recomendação. O prazo inicia a partir do recebimento da recomendação por parte dos órgãos.
A omissão ao encaminhamento de resposta, dentro do prazo estabelecido, será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, constituindo-se em mora em relação às providências solicitadas, podendo o MPF adotar as providências judiciais cabíveis.
Com a recomendação, assinada pelo procurador da República Marcelo Malaquias Barreto Gomes, o MPF busca garantir proteção de território quilombola em Itacoatiara. A comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa foi certificada como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares, por meio da Portaria n° 13/2014.
Íntegra da Recomendação 001/2024/2ºOFÍCIO/PRM-TEFÉ
*Com informações do MPF