Ministério da Defesa passa a atuar na execução de ações de combate ao garimpo em território Yanomami

Medida foi informada por meio de decreto presidencial assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin.

Um decreto presidencial adicionou atribuições ao Ministério da Defesa para o combate ao garimpo ilegal no território Yanomami, que abriga cerca de 28 mil indígenas e fica nos Estados de Roraima e Amazonas. O decreto foi assinado pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho.

Com o decreto, o Ministério da Defesa passa a atuar também “na execução de ações preventivas e repressivas contra delitos transfronteiriços e ambientais, na faixa de fronteira terrestre e nas águas interiores, por meio da promoção de ações de patrulhamento, de revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante delito, entre outras”.

Foto: Leo Otero/Ascom MPI

No fornecimento de dados de inteligência e no transporte aéreo logístico das equipes da Polícia Federal, do Ibama e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal que participarão diretamente na neutralização de aeronaves e de equipamentos relacionados com a mineração ilegal no território Yanomami.

As novas atribuições foram adicionadas ao decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, que autorizou a Aeronáutica a controlar o espaço aéreo sobre a Terra Indígena Yanomami, em Roraima, para combater o garimpo ilegal enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, além de outras ações.

Justiça determina apoio de órgãos federais

A Justiça Federal no Amazonas determinou a imediata mobilização de servidores e apoio de diversos órgãos federais para se buscar a redução da vulnerabilidade atual dos Yanomami na cidade de Barcelos (a 400 quilômetros de Manaus) e demais povos originários em condição similar no local. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19), e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em duas ações civis públicas.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem comprovar, em até 48 horas, medidas efetivas de providências adotadas junto aos órgãos municipais e do Amazonas visando a garantia de segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas na cidade, bem como apoio logístico para o retorno dessas famílias a suas aldeias e comunidades.

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