Foto: Karla Silva/Sema MT
Está proibida, até o dia 1º de abril, a exploração florestal sustentável em Mato Grosso. A medida busca proteger o solo dos impactos da retirada da madeira na estação chuvosa, além de minimizar as consequências do transporte pesado dentro das florestas.
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O período proibitivo, que ocorre todos os anos, começou no dia 1º de fevereiro. A restrição abrange o corte, derrubada, arraste ou transporte de toras.
Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), cerca de 6% do território mato-grossense é atingido pela restrição, o que corresponde a 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pelo órgão.
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Em alguns municípios do Noroeste de Mato Grosso, na região amazônica, onde as chuvas são mais intensas, a proibição se estende até maio. As cidades afetadas são Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena e Rondolândia.
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Proibição da exploração de madeira precisa ser respeitada

A norma está prevista em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso por meio da Resolução nº 10/2017, que estabelece o período proibitivo para a exploração sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.
Só é permitido emitir a guia florestal e transportar o volume das espécies de madeira que foram estocadas nas esplanadas e cadastradas no Sistema Sisflora antes do início da proibição, ou após o término, em 1º de abril.
Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Tatiana Paula Marques de Arruda, respeitar esse período é essencial para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, econômico e social.
“O período proibitivo se refere a época chuvosa, em que não há viabilidade para exploração. A restrição estabelecida nesse momento, garantirá uma exploração mais sustentável, reduzindo o impacto ambiental causado pela movimentação de veículos pesados na floresta e assegurando a conservação da vegetação”, afirma.
*Com informações do Governo de Mato Grosso
