Saiba como a Funai atua nos processos de autorização de ingresso em terras indígenas

Os interessados em ingressar em terras indígenas precisam respeitar uma série de regras estabelecidas em normativos que consideram fatores como segurança, saúde e propósito da visita.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua como mediadora nos processos administrativos de ingresso em terras indígenas para garantir que as normas para entrada sejam seguidas. Já a decisão de autorizar ou não o ingresso de terceiros em suas comunidades fica a critério dos povos indígenas.

Os interessados em ingressar em terras indígenas precisam respeitar uma série de regras estabelecidas em normativos da Funai que consideram fatores como segurança, exames de saúde e propósito da visita. Isto porque os povos indígenas são detentores de direitos de imagens, conhecimentos tradicionais, preservação da sua cultura e modos de vida, entre outros. E cabe à Funai a missão de promover e proteger esses direitos.

O processo administrativo de ingresso em terras indígenas deve observar o consentimento dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme determina os artigos 6º e 7º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a respeito da consulta prévia, livre e informada. Daí a razão pela qual as próprias comunidades têm a palavra final de autorizar ou não a entrada de não indígenas em suas aldeias.

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A instrução de todo processo de autorização é feita pela sede da Funai em Brasília. Além da anuência dos povos indígenas, o procedimento administrativo requer a ciência das unidades regionais da Funai onde se localizam as terras indígenas que os solicitantes pretendem ingressar e, quando necessário, a análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai.

Após a instrução do processo e com o devido consentimento dos povos indígenas envolvidos, a Presidência da Funai emite as autorizações requeridas, as quais podem ser solicitadas por estudantes, pesquisadores e afins.

São requisitos necessários para acesso a terras indígenas a apresentação de documentos e o atendimento das orientações contidas nas normas que regulam o tema, seja envolvendo o uso e exploração de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas ou para fins de pesquisa científica. 

O não cumprimento dessas exigências impede a emissão da autorização pela Presidência da Funai. 

Clique aqui e confira todos os requisitos e documentos necessários para ingresso em terras indígenas.

*Com informações da Funai

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