A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua como mediadora nos processos administrativos de ingresso em terras indígenas para garantir que as normas para entrada sejam seguidas. Já a decisão de autorizar ou não o ingresso de terceiros em suas comunidades fica a critério dos povos indígenas.
Os interessados em ingressar em terras indígenas precisam respeitar uma série de regras estabelecidas em normativos da Funai que consideram fatores como segurança, exames de saúde e propósito da visita. Isto porque os povos indígenas são detentores de direitos de imagens, conhecimentos tradicionais, preservação da sua cultura e modos de vida, entre outros. E cabe à Funai a missão de promover e proteger esses direitos.
O processo administrativo de ingresso em terras indígenas deve observar o consentimento dos representantes dos povos indígenas envolvidos, conforme determina os artigos 6º e 7º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a respeito da consulta prévia, livre e informada. Daí a razão pela qual as próprias comunidades têm a palavra final de autorizar ou não a entrada de não indígenas em suas aldeias.
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A instrução de todo processo de autorização é feita pela sede da Funai em Brasília. Além da anuência dos povos indígenas, o procedimento administrativo requer a ciência das unidades regionais da Funai onde se localizam as terras indígenas que os solicitantes pretendem ingressar e, quando necessário, a análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai.
Após a instrução do processo e com o devido consentimento dos povos indígenas envolvidos, a Presidência da Funai emite as autorizações requeridas, as quais podem ser solicitadas por estudantes, pesquisadores e afins.
São requisitos necessários para acesso a terras indígenas a apresentação de documentos e o atendimento das orientações contidas nas normas que regulam o tema, seja envolvendo o uso e exploração de imagens, sons, grafismos, criações e obras indígenas ou para fins de pesquisa científica.
O não cumprimento dessas exigências impede a emissão da autorização pela Presidência da Funai.
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*Com informações da Funai