Festival de Cirandas é aprovado como manifestação da cultura nacional

Aprovação do Festival de Cirandas realizado no município de Manacapuru, no Amazonas, foi dada pela Comissão de Educação do Senado. O substitutivo será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.

Foto: Aguilar Abecassis/Secretaria de Estado de uçtura e Economia Criativa

A Comissão de Educação (CE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, o substitutivo do projeto que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional.

O substitutivo ao PL 4.354/2025 foi sugerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, e será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

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Ciranda Guerreiros Mura. Foto: Aguilar Abecassis/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Ciranda Tradicional. Foto: Aguilar Abecassis/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Ciranda Flor Matizada. Foto: Aguilar Abecassis/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa

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O Festival de Cirandas de Manacapuru

O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus, no Amazonas. Conforme explica o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, o evento é realizado ao longo de três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente:

  • a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta;
  • a Flor Matizada, que representa o Centro;
  • e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.

“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais”, destaca Arns ao ler o relatório.

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O novo texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024, que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos.

Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.

“Os deveres do Estado previstos no sistema são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei”, explica o relatório.

*Com informações da Agência Senado

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