Os documentos foram emitidos em nome de Souza e causaram um prejuízo de R$ 9,9 mil aos cofres da cidade. A promotora requereu na ação, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos denunciados, e dos filhos e esposas desses, no valor total ao que foi desviado. Além disso, pede a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa.
Conforme a denúncia, Souza trabalhava em um comércio que pertencia a ex-primeira dama. Porém, foi demitido da loja e procurou a Justiça para obter os direitos trabalhistas.
Ao MP-AC, o ex-funcionário afirmou, em depoimento, que tomou conhecimento dos cheques emitidos no nome dele, mas negou que tivesse recebido qualquer valor pelos serviços descritos nos cheques. Ele teria trabalhado durante três anos no local e disse ter recebido um salário de R$ 300. Porém, o MP-AC diz que as investigações apontaram que Souza recebeu os valores registrados nos cheques, por isso, colaborou com o desvio de dinheiro público e foi incluído na denúncia.