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Após primeira edição bem-sucedida, Prêmio Missão Empreendedora volta com novidades

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A Pluxee, líder mundial em benefícios e engajamento para colaboradores, em conjunto com a ONG Aliança Empreendedora traz a segunda edição do Missão Empreendedora, programa que visa capacitar mulheres empreendedoras do ramo da alimentação. Após uma primeira edição exclusiva para mulheres pretas e pardas da Grande São Paulo, agora será oferecida uma gama de cursos online sobre empreendedorismo, gestão, educação financeira, marketing, vendas e diversos outros temas, disponíveis para todas as mulheres do Brasil.

As inscrições serão gratuitas e estarão disponíveis a partir do dia 13 de maio na plataforma e toda mulher que possui a produção de alimentos como renda, ou parte dela, poderá participar. As interessadas podem se inscrever ao longo dos meses de duração do programa que deverá se encerrar em 31 de agosto de 2024, porém, para concorrer aos prêmios do programa, as inscrições devem ser feitas até o dia 21 de julho de 2024 AQUI.

Por trazer cursos que possuem carga horária flexível e disponibilidade completa, o programa se apresenta ainda mais para mulheres que já vivem do seu próprio negócio e planejam alavancá-lo, atingindo pontos mais altos. Por isso, além dos certificados de conclusão dos cursos disponibilizados, as participantes do programa que finalizarem a formação também irão concorrer a uma capacitação exclusiva via WhatsApp, prevista para agosto, um capital semente no valor de R$3.000,00 e mentorias individuais com especialistas de diversas áreas. No total, dez vencedoras serão escolhidas.

“A Pluxee reafirma, por meio uma nova edição do Missão Empreendedora o seu compromisso em fomentar a inclusão produtiva de mulheres e aceleração de seus negócios. Depois da primeira ação, buscamos impactar cada vez mais mulheres que vivem da produção de alimentos e, por isso ampliamos o nosso público-alvo para todas as mulheres ao redor do País, independentemente de onde vivem, cor, etnia e afins. Com o sucesso da primeira edição, temos agora como foco para essa segunda potencializar as oportunidades para que as mulheres possam alavancar seus negócios, abrindo novos horizontes a elas. Esperamos que mais de 1.000 mulheres participem dessa segunda edição do programa”, declara Juliana Nobre, gerente de Sustentabilidade da Pluxee.

A nova edição do programa reforça o compromisso da Pluxee em desenvolver os empreendedores, edificar pequenos negócios, acelerar a economia, ao mesmo tempo incluindo e capacitando cada vez mais mulheres envolvidas no setor.

Sobre a Pluxee

A Pluxee é a parceira líder mundial em benefícios e engajamento para trabalhadores que cria experiências significativas, envolventes e personalizadas para contribuir para o bem-estar dos colaboradores no trabalho e além. A empresa oferece um portfólio completo de soluções inovadoras e digitais em 31 países. De alimentação e refeição, cultura, presentes a bem-estar e mobilidade, seus produtos e serviços são projetados para trazer mais valor para as pessoas.

A Pluxee promove o bem-estar de mais de 36 milhões de consumidores, acompanha 500.000 clientes para desenvolver relacionamentos mais significativos com seus funcionários e melhorar seu engajamento, além de simplificar a vida e ajudar a impulsionar o negócio de 1,7 milhão de comerciantes todos os dias. Fortalecida por seus laços históricos com a Sodexo, a Pluxee, com seus 5.000 funcionários, está comprometida a aumentar sua influência como líder de CSR Responsabilidade Social Corporativa, dando a seus clientes, parceiros e consumidores os meios para fazer escolhas mais sustentáveis todos os dias.

Pesquisador do Inpa tem título de Doutor Honoris Causa aprovado em Roraima por contribuição com a ciência na Amazônia

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A Universidade Estadual de Roraima (UERR) aprovou a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Reinaldo Imbrozio Barbosa, de 64 anos. A honraria é a maior concedida por instituições de ensino superior no país. A entrega deve ocorrer em cerimônia oficial ainda a ser definida.

Com 36 anos de atuação somente no Inpa, Reinaldo Imbrozio foi reconhecido pela contribuição com o avanço da ciência na Amazônia. Além disso, ele também é professor de mestrado e doutorado na Universidade Federal de Roraima (UFRR).

O currículo do pesquisador é extenso. Imbrozio é autor de 125 artigos completos publicados em periódicos de ciência, 10 livros ou capítulos de livros publicados ou organizados, além da orientação de 65 estudantes, da graduação ao pós-doutorado.

“É uma honra que ficará marcada para sempre em minha trajetória acadêmica. Aliás, trajetória que não se constrói isoladamente, mas sim com companheiros/as de lutas educacionais, que tem padrão profissional voltado à melhoria de vida da população através da formação humana baseada em fatos e dentro dos limites científicos. A esses/as colegas e suas respectivas instituições, meu muito obrigado também”, agradeceu o pesquisador.

Este ano, quando Roraima enfrentou umas das piores secas da história e registrou o pior índice de queimadas no país, Imbrozio atuou no monitoramento da qualidade do ar que chegou a atingir níveis mundiais de poluição atmosférica.

A concessão do título ao pesquisador ocorreu por meio de uma resolução do Conselho Universitário, órgão máximo da UERR. O texto do documento cita a “brilhante trajetória acadêmica e científica, relevantes pesquisas e trabalhos acadêmicos em prol da Ciência” de Imbrozio.

“Esta é uma honraria justa e merecida que a Universidade Estadual de Roraima destina ao pesquisador do núcleo do Inpa naquele estado, por sua contribuição à formação de recursos humanos, e também por suas relevantes e extensas contribuições para o conhecimento científico sobre a Amazônia setentrional”, destacou o diretor do Inpa, o professor Henrique Pereira.

O Inpa é ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Reinaldo também é professor nos cursos dourado e mestrado em Ecologia e Ciências Florestais do Inpa e membro Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia do Inpa Valor Ambiental da Amazônia, projeto que busca reduzir as incertezas na quantificação dos serviços ambientais da Amazônia e desenvolver ferramentas e cenários capazes de interpretar os custos e benefícios de diferentes políticas públicas em termos destes serviços.

Ele também é líder do Grupo de Pesquisas Ecologia e Manejo de Savanas e Florestas de Roraima (EcoSavFloRR), que atua exclusivamente nos ecossistemas do extremo norte da Amazônia.

Sob a liderança de Imbrozio foram realizados diversos estudos ecológicos que deram a base para os parâmetros e cálculos regionais de estoque de carbono e emissão de gases do efeito estufa oriundos das savanas amazônicas. O Grupo propiciou ainda diferentes estudos relacionados a inventários florísticos e florestais que ampliaram o conhecimento científico sobre a diversidade vegetal local.

Destaca-se ainda a proposta feita pelo Grupo de Pesquisa de criação de uma unidade de conservação federal na região de savanas de Roraima. A proposta ainda está em discussão no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

*Com informações do g1 Roraima

Justiça aceita denúncia contra 6 pescadores que usaram menor para ajudar a ocultar cadáveres de Bruno e Dom

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A Justiça Federal no Amazonas aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra seis pescadores que usaram um menor de idade para ajudar a ocultar os cadáveres de Bruno Pereira e Dom Phillips, mortos em junho de 2022 no Vale do Javari. Entre os denunciados estão Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, suspeitos de serem os assassinos da dupla.

Bruno e Dom: dois anos após duplo homicídio acusados seguem presos aguardando julgamento
Bruno e Dom desapareceram quando faziam uma expedição para uma investigação na Amazônia. Eles foram vistos pela última vez no dia 5 de junho de 2022, quando passavam em uma embarcação pela comunidade de São Rafael, em Atalaia do Norte, no Amazonas.

Agora, o Ministério Público Federal (MPF) quer que Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima respondam pelo crime de corrupção de menores.

Os procuradores também denunciaram Eliclei, Amarílio, Otávio, Edivaldo e Francisco Conceição de Freita pelo delito de ocultação de cadáveres.

“Com efeito, reputo demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia em face da circunstanciada exposição dos fatos e descrições das condutas de cada denunciado, bem como em razão da juntada, dentre outros documentos, do laudo e do termo de arrecadação, e dos interrogatórios dos réus e oitivas das testemunhas em sede policial”, explicou.

“Ante o exposto, recebo a denúncia formulada em face de Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira, Edivaldo da Costa Oliveira (art. 244-B da Lei nº8.069/90 e, por duas vezes, no crime do art. 211, do Código Penal, na forma do art. 29 do CP); Francisco Conceição de Freita (art. 211 do Código Penal, em concurso material de crimes, na forma do art. 29, §1º, do Código Penal); Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima (art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 29, do Código Penal)”, finalizou.

Por fim, o magistrado determinou que os acusados sejam citados para responderem à acusação no prazo de 10 dias. Em seguida, será marcada a audiência de instrução e julgamento.

*Com informações do g1 Amazonas

Organização do Conjunto Folclórico (Festival Folclórico de Parintins)

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Fotos: Divulgação/Assessorias boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido

O último item do Festival Folclórico de Parintins é o 21 e representa o conjunto de itens individuais, artísticos e coletivos embasados no conteúdo da noite. Precisam ser dispostos de forma organizada na arena durante a apresentação. Durante a avaliação deste item, a agremiação precisa manter os brincantes livres de comandos de última hora ou improvisos visíveis, para conseguir a nota máxima. Disposição em que se encontram, harmonia, velocidade, liberdade de movimentos e tempo compatível são alguns tópicos avaliados.

Galera (Festival Folclórico de Parintins)

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Fotos: Divulgação/Assessorias boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido

A galera é o como se chama o público presente que acompanha o festival. A vermelha representa o Garantido e a azul o Caprichoso, cada uma em um lado da arquibancada do bumbódromo. São mais de dez mil torcedores que cantam, fazem coreografias e apoiam seu boi do coração. Este é o item 19 do Festival Folclórico de Parintins e inclui o público como parte essencial do festival, sendo avaliado por sua interação. Detalhe: enquanto um boi estiver se apresentando, a galera do contrário não pode se manifestar, pois pode perder pontos.

Coreografia (Festival Folclórico de Parintins)

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Fotos: Divulgação/Assessorias boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido

A coreografia é o item 20 no Festival Folclórico de Parintins e são todos os movimentos de dança apresentados durante o espetáculo. Sendo musicais, os espetáculos de arena precisam ser construídos a partir das toadas, base para as coreografias.

Vaqueirada (Festival Folclórico de Parintins)

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Fotos: Divulgação/Assessorias boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido

A vaqueirada é um agrupamento coletivo composto por cavalos, lanças e vaqueiros tradicionais, que são guardiões do Boi em evolução no Festival Folclórico de Parintins. Os brincantes da vaqueirada, que representa o item 18, costumam ser voluntários das comunidades de Parintins.

Lenda Amazônica (Festival Folclórico de Parintins)

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Fotos: Divulgação/Assessorias boi-bumbá Caprichoso e boi-bumbá Garantido

Item 17 no Festival Folclórico de Parintins, a Lenda Amazônica é a ficção que ilustra a cultura dos povos da Amazônia dentro do contexto do boi-bumbá. Seres fantásticos e histórias regionais são o foco deste item que leva o imaginário amazônico ao público. É a recriação cênica das lendas extraídas do imaginário caboclo e indígena.

A realidade da Reserva Legal na Amazônia e o Projeto de Lei 3334/2023

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Nota técnica de Heron Martins (1) e Ima Vieira (2)

A função social da propriedade e a reserva legal estão intrinsecamente relacionadas na legislação brasileira. A função social da propriedade, estabelecida na Constituição Federal de 1988, implica que o direito de propriedade deve atender aos interesses coletivos e promover o bem-estar social, além dos interesses individuais do proprietário.

De acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), a reserva legal é uma área dentro de uma propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa, com a finalidade de garantir a conservação da biodiversidade, a prestação de múltiplos serviços ecossistêmicos e o uso sustentável dos recursos naturais em propriedades rurais.

As Reservas Legais, juntamente com as Áreas de Preservação Permanente (APPs), desempenham um papel essencial nesse contexto, protegendo a vegetação nativa e garantindo acesso aos benefícios proporcionados pelos ecossistemas (3).

Apesar da existência da legislação, é comum encontrar a ausência de reserva legal em diversas propriedades rurais. Isso se deve ao fato de que muitos proprietários veem a reserva legal como uma imposição que traz prejuízos à propriedade, considerando-a um fator prejudicial ao seu uso e desenvolvimento. Na Amazônia, o déficit de Reserva Legal alcança 9,7 milhões de hectares (4).

No entanto, é importante lembrar que a exploração econômica na Reserva Legal é permitida pelo Código Florestal através de manejo sustentável. A coleta de produtos florestais não madeireiros é permitida, desde que observados períodos de coleta, volumes regulados e técnicas que preservem as espécies. Para exploração florestal sem finalidade comercial, destinada ao consumo no próprio imóvel, não é necessária autorização, apenas a declaração prévia ao órgão ambiental. Já a exploração com finalidade comercial exige autorização do órgão competente e deve manter-se a cobertura vegetal.

Status das Reservas Legais em propriedades rurais na Amazônia

A percepção equivocada da sociedade sobre a legislação que rege as propriedades na Amazônia muitas vezes gira em torno da ideia de que todas as propriedades são obrigadas a preservar obrigatoriamente 80% de sua área como Reserva Legal (RL). No entanto, essa compreensão se baseia na interpretação limitada ao Artigo 12, inciso I e alínea ‘a’ da Lei 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa, também conhecida como Código Florestal), que na realidade se aplica apenas a imóveis em áreas de floresta.

É importante ressaltar que as outras alíneas do mesmo artigo e inciso estipulam percentuais menores de reserva legal, como 35% ou 20%, para propriedades localizadas em diferentes formas de vegetação. Além disso, o Código Florestal prevê três exceções que permitem que algumas propriedades, mesmo em áreas de floresta, possuam reserva legal inferior a 80%.

Portanto, o Código Florestal contempla seis possibilidades distintas de regras para o percentual de Reserva Legal, sendo 80% apenas uma delas, conforme ilustrado na figura a seguir:

Figura 1: Regras para definição da Reserva Legal (RL) na Amazônia segundo a Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

Um estudo inédito na Amazônia (5) aplicou as principais regras que regem a definição da Reserva Legal (RL) na Amazônia a 389 mil imóveis rurais da região cadastrados em 2020 no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Como base para os cálculos, foram utilizadas as classes de cobertura do Projeto de Mapeamento da Cobertura e Uso do Solo do Brasil (PRODES) referentes a 2018, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da Amazônia Legal e o mapa de uso do solo de 2012 do Terra Class (INPE/EMBRAPA).

O estudo indica que a maioria dos imóveis rurais na Amazônia (78%) não está sujeita à obrigação de manter 80% de sua área como Reserva Legal, conforme estipulado pelo Código Florestal em vigor. A regra mais comum é aquela aplicada às propriedades com área inferior a 4 Módulos Fiscais (MF), para as quais existe uma exceção exclusiva (artigo 67). Além disso, vimos que os estados com histórico mais significativo de desmatamento, e consequentemente com maiores áreas consideradas consolidadas segundo o Código Florestal, apresentam o maior percentual de propriedades com reserva legal abaixo de 80%, conforme ilustrado na figura 2.

Figura 2: Percentagem Reserva Legal para os estados da Amazônia.

O Projeto de Lei 3334/2023 é desnecessário

Em junho de 2023 foi protocolado no Senado o Projeto de Lei 3.334/2023, que prevê que imóveis rurais localizados em áreas de florestas na Amazônia Legal possam reduzir sua cobertura mínima de vegetação de 80% para até 50% sob o argumento que a lei é aplicada de forma desigual entre as regiões do País e que a exigência de Reserva Legal, embora conservacionista, compromete o desenvolvimento econômico das propriedades rurais e de toda a região.

Este projeto está prestes a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e permite uma redução significativa das áreas protegidas nos Estados e municípios, inclusive em territórios de Forças Armadas e isso pode acarretar sérios impactos ambientais, como o desmatamento em áreas sem zoneamento definido (6).

Além disso, o projeto pressupõe consentimento automático caso os conselhos estaduais do meio ambiente não se manifestem em 60 dias, ignorando a importância de sua análise técnica.

Por outro lado, os ruralistas afirmam que são excessivamente penalizados por uma reserva legal muito restritiva, mas isso não procede de forma alguma, pois como mostramos aqui, a legislação ambiental atual já apresenta considerável flexibilidade na aplicação do percentual de reserva legal na Amazônia. Ademais, as propriedades com áreas já consolidadas são as mais beneficiadas com reduções na exigência de reserva legal, e qualquer mudança adicional que flexibilize ainda mais essa definição poderá impactar negativamente as áreas de floresta, uma vez que estas são as áreas ainda não sujeitas a flexibilizações conforme a legislação atual.

Com base no exposto, posicionamo-nos contra o PL 3334/2023, uma vez que a reserva legal não impõe restrições severas ao uso da terra para atividades produtivas, como agricultura e pecuária, dado que a legislação em vigor já proporciona uma flexibilidade considerável na aplicação do percentual de reserva legal na região. Considerando ainda que esse retrocesso socioambiental significativo ocorra em um momento de crise climática, isso só agravaria o quadro de degradação ambiental e vulnerabilidade climática na Amazônia.

Referências

1 Chefe do Laboratório de Análise Geoespacial/Centro de Análise de Crimes Climáticos

2 Pesquisadora Museu Paraense Emilio Goeldi/ Assessora da Presidência FINEP

3 Metzger, J.P., et al. Why Brazil needs its Legal Reserves. Perspect Ecol Conserv. 2019;17:91–103.

4 https://termometroflorestal.org.br/plataforma

5 Martins, H. A Reserva Legal na Amazônia Brasileira: A Real Obrigação de Conservação de Vegetação nos Imóveis Rurais. 2023 Anais do XX Simpósio Brasileiro de Sensoriamento Remoto.

6 WWF, 2023. Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal.

*Com informações do Museu Goeldi

Com previsão de vazante severa, amazonenses se preparam para possível seca histórica 

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O Amazonas se prepara para enfrentar o que, segundo especialistas, promete ser a pior seca da história. A expectativa é que a vazante dos rios este ano supere a marca histórica de 2023, quando o nível do Rio Negro, em Manaus, atingiu 13,59 metros. A menos de duas semanas para a Amazônia entrar no período seco, o cenário já preocupa quem depende das águas para garantir o sustento.

O comerciante Miguel Gomes Cordeiro é proprietário de um flutuante que funciona como lanchonete na Zona Leste de Manaus. O lugar ficou irreconhecível no ano passado quando as garças disputavam o que sobrou de peixes junto com pescadores. Agora, ele se prepara para uma estiagem ainda mais forte este ano.

“Nós temos um poço artesiano aí que abastece ‘nós’ também. A gente compra muita água mineral. Nossa cacimba está vedada pra quando secar ‘nós’ usar ela de novo”, diz Miguel.

Nesta semana, o nível do Rio Negro, na capital, já baixou mais de um metro comparado ao ano passado.

A situação também é sentida no interior do Amazonas. Em Tabatinga, a descida do Rio Solimões começa a dificultar a vida de quem trabalha no porto da cidade.

Entre o dia 17 e 18 de junho, o nível do rio baixou 26 centímetros. Até o início do mês de junho o local estava coberto pela água, hoje está totalmente seco.

Para o meteorologista Francis Wagner Correia, a vazante precoce também tem relação com a diminuição das chuvas na região.

“O padrão de chuvas está bem abaixo da média do padrão normal desde outubro do ano passado, em grande parte da bacia amazônica, principalmente na porção central e norte da bacia, influenciando os rios em toda essa porção da Amazônia”, explicou o especialista.

Impactos na indústria

O setor industrial, um dos mais afetados com a estiagem de 2023, também demonstra aflição com a seca deste ano. A Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros) divulgou uma nota de preocupação com os impactos que o período de estiagem pode trazer ao Amazonas em 2024.

“É importante que o poder público tome medidas urgentes e imediatas para mitigar os impactos adversos da iminente estiagem, que se avizinha com grande rapidez e promete ser a mais severa da história. Há o risco real de uma crise econômica, ambiental e social de proporções inéditas, cujas consequências serão muito desoladoras”, afirma o presidente da associação, José Jorge do Nascimento Júnior.

Em meio a este cenário, um esquema especial para distribuição de insumos e encomendas está sendo planejado. Durante o período da seca, caso se torne impossível a navegação de grandes embarcações nos terminais portuários fluviais, em Manaus, será montado um porto flutuante no município de Itacoatiara. Lá, balsas vão receber os contêineres e trazê-los para a capital.

“Aí cada empresa, muito particularmente, vai fazer a sua solução logística. Alguns trarão estoques um pouco antes, outros moverão para um pouco depois. Então há uma diversidade de soluções, mas a tônica é o pior caso possível, o pior cenário possível é de dois meses de seca”, explica Augusto César Barreto Rocha, coordenador da comissão de logística do Centro da Indústria do Estado do Amazonas.

A dragagem dos rios é outra medida que vai garantir que as embarcações mais pesadas naveguem sem encalhar.

Um barco viaja por um trecho do rio Amazonas afetado pela seca, perto do município de Manacapuru, na Região Metropolitana de Manaus, em 27 de setembro de 2023. 

Para a Defesa Civil do Amazonas, a maior preocupação, agora, é com a população ribeirinha, que mais sofreu com o isolamento. Essa população é formada por quase 700.000 pessoas, segundo o órgão. O alerta é para estocar água e alimentos.

“A gente está falando de um cenário crítico que se avizinha, e um dos problemas que nós tivemos ano passado, entre outros, foi o isolamento. Então nós estamos com uma preocupação muito grande, principalmente com as pessoas mais vulneráveis, com as pessoas mais suscetíveis e principalmente com os ribeirinhos, porque nós temos em torno de 4547 comunidades ribeirinhas dispersas no estado”, explicou o secretário da Defesa Civil do Amazonas, coronel Francisco Máximo.

*Com informações do g1 Amazonas