Relatos de graves ameaças proferidas publicamente contra lideranças indígenas Mura da aldeia Taquara, situada no município de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), levaram o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas a recomendar a membros da associação representativa dos fazendeiros da região que parem imediatamente de constranger, ameaçar ou tentar impedir a realização de reuniões, trabalhos de campos, comemorações, uso tradicional ou qualquer articulação relacionada ao direito de associação e manifestação dos indígenas.
Conforme depoimentos apresentados em reunião com o MPF, o cacique da aldeia Taquara foi alvo de constrangimentos públicos e ameaças por parte de membros da associação representativa dos fazendeiros locais. Os alvos da recomendação têm 15 dias para responder ao MPF sobre o acatamento da recomendação e encaminhar cópia de seus registros de propriedade e/ou títulos de posse, acompanhada de cópia do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Ao MPF, lideranças Mura contaram que foram proibidos publicamente – sem chance de se manifestarem em sua defesa – de realizar qualquer atividade relacionada ao movimento indígena por membros da associação de fazendeiros, durante reunião com todos os ocupantes da área realizada em março de 2019, após trabalhos de mapeamento conduzidos pelos indígenas, com o apoio do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). A área localizada no rio Preto do Pantaleão, no município de Autazes, é objeto de reivindicação de demarcação como terra indígena.
Os indígenas denunciaram ainda que, em outra oportunidade, o cacique teria sofrido ameaças de morte, caso não parasse as atividades ligadas à causa indígena. Além de problemas frequentes em razão do uso de cercas elétricas, os indígenas relatam também restrição de acesso à água potável, uma vez que a água disponível fica contaminada pelos dejetos dos búfalos e demais animais criados pelos fazendeiros.
Na recomendação, o MPF destaca que o exercício do direito de manifestação dos moradores indígenas e seus apoiadores deve ser igualmente assegurado, tanto quanto é importante respeitar o direito de associação e manifestação dos fazendeiros e seus apoiadores, “não podendo um limitar, constranger, tampouco inviabilizar o exercício do outro”.
O órgão ressalta ainda que é direito assegurado pela Constituição requerer a regularização fundiária de territórios tradicionais, seja indígena ou não indígena, cabendo ao poder público realizar os estudos necessários para identificar e, se for o caso, demarcar nos termos da lei, com possibilidade inclusive de contestação por parte de eventuais interessados contrários ao pedido.
Por envolver indícios da prática de ameaça, conduta ilegal prevista no artigo 147 do Código Penal, o caso também foi encaminhado para investigação criminal por parte do MPF.