8 direitos do consumidor que talvez você desconheça

No dia Internacional do consumidor, nós do Portal Amazônia, fomos estudar um pouco mais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e encontramos alguns direitos que talvez você desconheça, além das curiosidades. Confira.

1) Para compra com cartão, não existe valor mínimo

Se você for à um estabelecimento e fizer uma compra, a loja não pode exigir um valor mínimo para você pagar com o cartão. O Procon avisa que se a loja aceitar o cartão, ela deve passar qualquer valor, mas desde que a compra seja feita à vista. No caso de cobrança maior, se o pagamento for efeituado com o cartão de crédito, no artigo 39, inciso V do CDC, diz que a prática é considerada abusiva.

Foto: Divulgação


2) Quando você recebe uma cobrança indevida

Se você receber uma cobrança que já pagou ou em valor superior ao que era, recorra, pois é uma cobrança indevida. Nesses casos, se a empresa lhe cobra algo que já tenhas pago, o artigo 42 do CDC diz que o consumidor tem direito à receber o valor do excesso da cobrança em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em hipóteses onde haja engano justificável.

3) Pagou a dívida, a empresa tem que limpar o nome em até 5 dias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que se a dívida atrasada foi paga, o consumidor precisa ter seu nome limpo em até 5 dias, a contar da data de pagamento do débito. E o artigo 43 do CDC diz que se o consumidor encontrar alguma erro em seus dados e cadastros, ele pode exigir correção imediata à empresa, que deve ajustar também em até 5 dias.

4) Fez uma compra pela internet? Tens até 7 dias para cancelar

O artigo 49 do CDC permite ao consumidor até 7 dias para desistência da compra feita pela internet, telefone ou à domicílio, com direito a devolução ou cancelamento do pedido. A contagem é feita de forma corrida, incluindo sábados, domingos e feriados.

5) Estacionamentos são responsabilidade da empresa

Sempre que um estabelecimento disser que não se responsabiliza pelos bens deixados dentro do veículos, saiba que o STJ tem a súmula nº 130 que regula sobre isso, bem como no artigo 14 do CDC, em ambos fica clara a responsabilidade da empresa perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos no estacionamento do estabelecimento.

6) Vou entrar de férias, posso suspender minhas contas básicas?

Uma vez por ano, o consumidor tem o direito de suspender os serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, por até 120 dias, já os de água e luz, sem prazo máximos, em ambos os casos, sem custo algum, mas nos casos de em que haja a religação, a mesma pode ser cobrado pelas empesas.

7) Tá na vitrine? Precisa ter preço

Neste casos, o artigo 6 do CDC, ressalta que a informação precisa estar clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

8) A loja não tem obrigação de trocar algo que você comprou e não gostou

Segundo o CDC, a troca de produtos após a compra em loja física só pode se dar caso, o que foi adquirido, apresente alguma falha ou esteja danificado. Mas algumas lojas realizam as trocas, apenas por uma questão de cortesia.Nos casos, em que seja necessária a troca, o artigo 18 do CDC, afirma que o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto.Além desse período, o consumidor pode exigir um produto similar, a devolução da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. E caso seja um produto essencial, como um fogão, por exemplo, deve ter a troca imediata.Caso haja alguma dúvida, questionamento ou algum problema que não esteja sendo solucionado, você pode entrar em contato com o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON).

AC – Rio Branco – PROCON Estadual do Acre Av. Ceará, 823 – Cadeia Velha (68) 3223-3004
AM – Manaus  – PROCON Estadual do Amazonas Rua Afonso Pena, 38 – Praça Quatorze de Janeiro (92) 3215-4002
AP – Macapá – Procon Estadual do Amapá Av. Padre Júlio Maria Lombard, 1614 – Santa Rita (96) 32170005
MA – São Luís – PROCON Estadual de São Luís Rua do Egito, 207 – Centro (98) 3261-5100
MT – Cuiabá – PROCON Estadual de Mato Grosso Av. Historiador Rubens de Mendonça, 917 – Ed. Eldorado Executive Center – Araés (65) 3613-8500
PA – Belém – PROCON Estadual do Pará Travessa Castelo Branco, 1029 – São Braz (91) 3073-2824
RO – Porto Velho – PROCON Estadual de Rondônia Travessa Guaporé, 01 – Ed. Rio Madeira – 4º Andar – Sala 405 – Centro (69) 3216-5930
RR – Boa Vista – PROCON Estadual de Roraima (DECON) Rua Alcenir de Sousa Mota, 164 – Trinta e Um de Março (35) 3224-4261
TO – Palmas  – PROCON Estadual de Palmas Rua SE 09 – Lote 36 – Quadra 104 Sul (63) 3218-6763

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