Quase metade do desmatamento na Amazônia ocorre em florestas públicas não destinadas

Uma das grandes preocupações atuais está relacionada à manutenção desses biomas, que sofrem com o desmatamento desenfreado.

Nesta terça-feira (21) é comemorado o Dia Internacional das Florestas. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) com a ideia de conscientizar a população mundial sobre a importância das florestas para a manutenção da vida no planeta. No entanto, uma das grandes preocupações atuais está relacionada à manutenção desses biomas, que sofrem com o desmatamento desenfreado.

Um artigo publicado na revista científica Nature, com a colaboração do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), evidencia que cerca de 50% do desmatamento na Amazônia brasileira ocorre em florestas públicas não destinadas (FPND). Essas terras públicas sem título, que não pertencem a nenhuma categoria especificada em lei, segundo a pesquisa, tornam-se alvos de grileiros e de exploração ilegal dos recursos naturais.

As florestas públicas não-destinadas ocupam uma área em torno de 56 milhões de hectares, o que corresponde ao tamanho de um país como a Espanha, e armazenam cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono (o que representa um ano de emissões globais). 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Concessões florestais 

Uma das alternativas para conter a exploração ilegal de recursos naturais em florestas não-destinadas e, consequentemente, o desmatamento no Brasil, é o projeto de lei 5518/2020, que está em tramitação no Congresso Nacional.

A proposta visa conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, buscando reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida visa atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia.

O relator da medida na Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL-RO), afirma que o projeto de lei pode melhorar o cenário econômico brasileiro movimentando bilhões de reais, pois a exploração de recursos naturais por meio das concessões se tornará mais atrativa.

“O que é bom para os dois lados também é a revisão do contrato a cada 5 anos. A cada 5 anos uma revisão do reequilíbrio financeiro, isso é bom para todos, bom para o público e é bom para o concessionário também, pois ele consegue repor aquelas perdas que têm durante os anos”, acredita o parlamentar.

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), em seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), também afirma que o PL 5518/2020 tem um “potencial extraordinário” no que diz respeito ao desenvolvimento econômico sustentável.

“O Brasil tem um tamanho de 850 milhões de hectares. Toda área plantada do Brasil, toda cana, soja, milho, feijão, frutas, floresta de celulose, somos o maior produtor do mundo, 80 milhões de hectares. As florestas públicas são 50 milhões de hectares, se fizermos uma regra para a concessão disso, manejo disso, respeitando a floresta, isso tem um potencial extraordinário”, afirma o deputado.

O que são concessões florestais 

Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”. Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.

No caso da concessão florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.

O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.

Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”

Tramitação 

O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 22 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.

*Este conteúdo foi publicado originalmente pelo Brasil 61, com reportagem de Ana Luísa Santos.

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