Foto: Mário Vilela/Funai
O Diário Oficial da União publicou os estudos de identificação e delimitação de duas novas terras indígenas no Amazonas: Capivara e Itânuri Pupỹkary, em benefício dos povos Mura e Apurinã. Com esses atos, agora são nove territórios delimitados pela gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2025 e constituem a primeira etapa do processo de regularização fundiária. Outros seis estudos foram aprovados durante a COP30, em Belém (PA).
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Terra Indígena (TI) Capivara
O Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Capivara concluiu a ocupação tradicional do povo Mura desde a metade do século XIX, por volta de 1857. O território fica localizado no município de Autazes, em uma área de 27,4 mil hectares, onde vivem atualmente 870 indígenas.

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Os Mura são conhecidos por sua complexa organização social e mobilidade fluvial na região dos rios Madeira e Solimões. Desde o início do século XX, o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) já realizava registros de ocupação na área, mas a pressão de frentes de expansão econômica e o avanço de atividades de agricultura e pecuária ao longo das décadas tornaram a conclusão dos estudos técnicos uma demanda urgente para evitar o confinamento e a descaracterização cultural dos Mura.
Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary
Ainda no Amazonas, a Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary abrange os municípios de Lábrea e Pauini, com uma extensão aproximada de 176,7 mil hectares, tradicionalmente ocupada por indígenas do povo Apurinã, há pelo menos 120 anos.

A trajetória de luta por este território está diretamente ligada ao histórico de exploração da borracha na bacia do rio Purus, onde os Apurinã sofreram processos severos de expropriação. A delimitação atual é fruto de décadas de reivindicação por um espaço que permita a continuidade de seu modo de vida tradicional e o manejo sustentável dos recursos naturais, protegendo uma vasta área de floresta amazônica contra invasões e exploração ilegal.
Identificação e delimitação
A identificação e delimitação do território são as primeiras etapas do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores, quando necessário, engenheiros agrônomos, entre outros.
São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.
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Nessa primeira etapa, o Decreto nº 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria nº 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.
Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, mantém-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas, assegurando o contraditório de interessados até a decisão de mérito do Ministro da Justiça quanto à declaração da terra indígena.
Etapas da demarcação
As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
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Confira as etapas:
Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.
Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.
Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.
Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.
Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.
Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.
*Com informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
