Funai conclui delimitação de duas novas terras indígenas no Amazonas 

Foto: Mário Vilela/Funai

O Diário Oficial da União publicou os estudos de identificação e delimitação de duas novas terras indígenas no Amazonas: Capivara e Itânuri Pupỹkary, em benefício dos povos Mura e Apurinã. Com esses atos, agora são nove territórios delimitados pela gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 2025 e constituem a primeira etapa do processo de regularização fundiária. Outros seis estudos foram aprovados durante a COP30, em Belém (PA).

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Terra Indígena (TI) Capivara

O Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Capivara concluiu a ocupação tradicional do povo Mura desde a metade do século XIX, por volta de 1857. O território fica localizado no município de Autazes, em uma área de 27,4 mil hectares, onde vivem atualmente 870 indígenas. 

Funai conclui delimitação de novas terras indígenas
Indígenas do Povo Mura, beneficiados pela delimitação da Funai. Foto: Rede de Comunicadores Indígenas Mura (REDIM)

Leia também: Saiba quantas terras indígenas existem na Amazônia Legal

Os Mura são conhecidos por sua complexa organização social e mobilidade fluvial na região dos rios Madeira e Solimões. Desde o início do século XX, o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) já realizava registros de ocupação na área, mas a pressão de frentes de expansão econômica e o avanço de atividades de agricultura e pecuária ao longo das décadas tornaram a conclusão dos estudos técnicos uma demanda urgente para evitar o confinamento e a descaracterização cultural dos Mura.

Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary

Ainda no Amazonas, a Terra Indígena Itãnuri Pupỹkary abrange os municípios de Lábrea e Pauini, com uma extensão aproximada de 176,7 mil hectares, tradicionalmente ocupada por indígenas do povo Apurinã, há pelo menos 120 anos.

Indígenas Apurinã, beneficiados pela delimitação da Funai. Foto: Reprodução/Facebook-@Povosindigenasdobrasil

A trajetória de luta por este território está diretamente ligada ao histórico de exploração da borracha na bacia do rio Purus, onde os Apurinã sofreram processos severos de expropriação. A delimitação atual é fruto de décadas de reivindicação por um espaço que permita a continuidade de seu modo de vida tradicional e o manejo sustentável dos recursos naturais, protegendo uma vasta área de floresta amazônica contra invasões e exploração ilegal.

Identificação e delimitação

A identificação e delimitação do território são as primeiras etapas do processo de demarcação de terras e consiste no estudo da área reivindicada por indígenas. Trata-se de um estudo multidisciplinar realizado por equipe composta por antropólogos, ambientalistas, historiadores, quando necessário, engenheiros agrônomos, entre outros.

São consideradas a história e a territorialidade dos povos indígenas, bem como sua ocupação para verificar se a área reivindicada atende à reprodução física e cultural daquele povo, conforme previsto na Constituição Federal.

Leia também: Terras Indígenas são as áreas mais preservadas do Brasil, aponta estudo

Terra Indígena Pirititi no Sul de Roraima. Foto: Divulgação/Acervo/Ibama

Nessa primeira etapa, o Decreto nº 1775/96, que trata sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, garante a todos os interessados na área a possibilidade do contraditório desde o início do procedimento de regularização fundiária. E a Portaria nº 2.498/11-MJ determina não apenas a necessidade de informação, como também a participação dos entes federados em todo o processo, com destaque ao levantamento fundiário propriamente dito.

Depois que o relatório de identificação e delimitação é publicado nos Diários Oficiais da União e dos estados onde a terra indígena se encontra, mantém-se um prazo de 90 dias para a apresentação de contestações administrativas, assegurando o contraditório de interessados até a decisão de mérito do Ministro da Justiça quanto à declaração da terra indígena.

Etapas da demarcação

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo decreto 1.775/1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas. 

Leia também: Entenda as etapas de demarcação de terras indígenas

Aldeia São Luiz, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. Foto: Coordenação Regional da FUNAI – Vale do Javari

Confira as etapas:

Em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena.

Delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU.

Homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena.

Regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada.

Além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há  a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775/96.

*Com informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.

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