Marco Temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988
O protesto foi informado em um documento enviado à Polícia Militar. No documento enviado por representantes indígenas, eles alegam que o movimento é contra a votação do marco temporal.O movimento é encabeçado pela cacique da aldeia Shanetatxa, Edina Brandão, e pelo representante dos agentes agroflorestais, Antonio Kaxinawa
A votação
O STF terá cadeiras para 100 indígenas dentro do plenário; 500 indígenas podem acompanhar do lado de fora.
Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Seguiram nesta linha os seguintes ministros:
- o relator, ministro Edson Fachin;
- o ministro Alexandre de Moraes;
- o ministro Cristiano Zanin;
- o ministro Luís Roberto Barroso.
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
- o do ministro Nunes Marques;
- o do ministro André Mendonça.
Há, até o momento, quatro propostas de tese – sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema -. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.
Três sugestões têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Uma usa a tese como base para orientar a definição das áreas.
Apresentaram propostas o relator, ministro Edson Fachin; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Além da divergência em relação à validade do marco temporal, os ministros também apresentam soluções diferentes para a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e para a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
Entenda o que é marco temporal
Projeto de Lei 490, também conhecido como Marco Temporal, é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
No dia 25 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para tramitação de uma proposta que prevê a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O PL impacta diretamente nos processos de demarcação. Além disso, o projeto tem o intuito de dar ao Legislativo a palavra final sobre o tema.