Estado projeta ampliar a redução dos casos da doença, tendência já observada em 2025 – Foto: SES/Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.911, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece normas e diretrizes para prevenir e conter a propagação da dengue em todo o estado. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa quarta-feira (17), a nova legislação, assinada pelo governador Wanderlei Barbosa, fortalece as ações estratégicas de prevenção e combate ao Aedes aegypti, envolvendo o poder público estadual, os municípios e a participação da população.
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Com a sanção da nova lei, o Estado projeta ampliar a redução dos casos da doença, tendência já observada em 2025.
Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) indicam que, até o momento, o Tocantins registrou uma queda de 48,5% nos casos de dengue, com 2.050 confirmações em 2025, frente a 3.978 casos no mesmo período de 2024.
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O que compõe a Lei nº 4.911?
Estão previstas na lei:
- campanhas educativas em escolas e espaços públicos; monitoramento e controle quando a medida for ecologicamente recomendada, dos logradouros de reprodução do mosquito transmissor da doença;
- mobilização da comunidade e execução de ações complementares;
- a análise e divulgação de informações relevantes para assegurar o cumprimento de indicadores de qualidade da vigilância epidemiológica;
- e a participação da população em apontar e relatar aos órgãos públicos competentes situações de risco, como focos de água parada.
“Essa legislação só vem reafirmar nossas iniciativas no combate à dengue. Vamos fortalecer e intensificar as ações com agenda preventiva e com a contribuição de todos, pois combater a dengue é uma missão de todos nós”, afirma o secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto.
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*Com informações do Governo de Tocantins
