Os 14 municípios da região continuam com medidas mais rigorosas, como a proibição de circulação de pessoas
O governo do Estado decidiu manter as medidas restritivas estabelecidas no Decreto Estadual publicado no último dia 30 de janeiro. Dentre as restrições, o bandeiramento na região do Baixo Amazonas permanece na cor preta. Já são 10 dias de lockdown na região.
A medida, que deve durar por pelo menos mais sete dias, foi adotada devido ao alto número de internações de pacientes com Covid-19, ainda registrado no Baixo Amazonas. Para garantir assistência à população, nesta quarta-feira (10), também foram abertos mais 10 leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) no Hospital Regional do Baixo Amazonas (HRBA), atingindo 61 leitos de UTI na unidade, além de 35 clínicos.
“Hoje, nós temos uma situação muito sensível no nosso Estado. Nos preocupam várias regiões, por isso a decisão em conjunto do corpo técnico com o governador foi de manter por mais sete dias o lockdown na região do Baixo Amazonas, e manter a bandeira laranja nas demais regiões do Estado”, explicou o secretário de Estado de Saúde pública, Rômulo Rodovalho.
Variante do vírus
O governo também confirmou mais nove casos da nova variante de Covid-19 nos municípios de Santarém, Óbidos e Monte Alegre, todos no Oeste do Estado. O Pará já contabiliza 11 casos confirmados da nova variante.
Com o lockdown, os 14 municípios da região suspendem todas as atividades não essenciais e restringem, ao máximo, a circulação de pessoas. Os municípios afetados são: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa. A medida foi tomada pelo governo do Estado para conter o avanço da Covid no Oeste do Pará.
De acordo com o decreto, os municípios em lockdown devem adotar a proibição de circulação de pessoas, exceto por extrema necessidade, sendo permitido neste caso o deslocamento de apenas um membro da família ou por unidade residencial, que poderá ser acompanhado por uma criança.
Restrições mais severas
Durante a vigência do decreto, a orientação é que o deslocamento seja feito somente para compra de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal; para exames e consultas médico-hospitalares, e operações de saque e depósito bancário. Está permitida a realização de trabalho e atividades consideradas essenciais, conforme lista estabelecida no próprio decreto, e acompanhar a consultas e exames médicos pessoas com problemas de saúde. Em todos estes casos, é obrigatória a comprovação do motivo da saída.
Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular estão permitidos nos municípios, porém deve ser exigida dos passageiros a comprovação do motivo da circulação.
As atividades religiosas deverão ser realizadas de forma remota e ficam proibidas reuniões em ambientes públicos ou privados, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família que não coabitam. Da mesma forma, ficam suspensas visitas em casas e prédios, exceto no caso de pessoas exercendo atividade essencial.
Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como feiras de rua e serviços delivery, sem restrição de horários, de alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza.
Aulas suspensas
Os municípios em bandeira preta, indicando zona de contaminação aguda, devem manter suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas. No caso das escolas particulares, o decreto permite aulas presenciais somente a partir da bandeira laranja.
Conforme o decreto estadual permanecem em bandeiramento laranja: Região Metropolitana de Belém, Marajó Oriental e Baixo Tocantins; Marajó Ocidental; Nordeste; Xingu; Carajás; Tapajós e Araguaia. Nesse bandeiramento ficam proibidos e fechados ao público: I – bares, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público; II – praias, igarapés, balneários e similares, nos feriados e nas sextas-feiras, sábados, domingos e segundas-feiras.