MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.
STF condena deputado federal Silas Câmara, mas elimina pena por prescrição
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