Projeto de Lei prevê pensão vitalícia para vítimas de escalpelamento na Amazônia
O Projeto de lei do Senado (PLS 355/2018) que determina o pagamento de pensão especial para vítimas de escalpelamento provocado por acidentes em embarcações aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O problema é recorrente
Redação | Atualizado
O Projeto de lei do Senado (PLS 355/2018) que determina o pagamento de pensão especial para vítimas de escalpelamento provocado por acidentes em embarcações aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O problema é recorrente na Amazônia, onde mais de 500 mulheres tiveram o couro cabeludo arrancado pelos motores das chamadas “voadoras”, pequenos barcos usados na região.
Foto: Divulgação
O projeto é do senador João Capiberibe, do Amapá, e sugere ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague às vítimas uma pensão de R$ 954 mensais, de forma vitalícia e intransferível. De acordo com o texto, o valor repassado pelo Tesouro Nacional deve ser reajustado anualmente com o mesmo índice de correção dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) do Regime Geral de Previdência Social.
Para ter direito à pensão, a vítima precisa apenas apresentar um requerimento ao INSS. A comprovação do escalpelamento deve ser atestada por perícia médica do próprio órgão. Pelo projeto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir ainda o fornecimento de órteses, próteses, cirurgias e assistência às vítimas.
Foto: Reprodução/Rede Amazônica
O autor do projeto lembra que a maior parte dos acidentes ocorre com mulheres sem condições de pagar pelo tratamento.
“O escalpelamento atinge mais as mulheres, em virtude do comprimento maior dos cabelos. Infelizmente, as meninas com idade entre 5 e 10 anos são as maiores vítimas, por se aproximarem sem a cautela necessária do eixo do motor de um barco em funcionamento. Em alguns casos, na tentativa de se desvencilhar das engrenagens, as vítimas acabam perdendo braços, pernas e mamas, causando deformações graves e até a morte”, argumenta o senador na justificativa do PLS 355/2018.
Depois de analisado pela CAS, passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
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