Pirarucu de Mamirauá recebe registro legal de indicação geográfica do Inpi

Registro abrange uma região formada por nove municípios, e passa a ser a maior área delimitada por indicação geográfica no país

A edição de terça-feira (13) da Revista da Propriedade Industrial, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), publicou o registro de Denominação de Origem (DO) para o Pirarucu de Manejo de Mamirauá, no Amazonas. O registro abrange uma região formada por nove municípios, e passa a ser a maior área delimitada por indicação geográfica no país.

Por meio da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), a Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror) acompanhou todo o processo junto à comunidade pesqueira, desde o início até o pedido de Indicação Geográfica feito pela Federação dos Manejadores e Manejadoras de Pirarucu de Mamirauá (Femapam), em 8 de junho de 2020.

Foto: Djalma Júnior/Sepror

O engenheiro de pesca da Sepa, Renilton Solarth, destacou que, agora, o pirarucu, o mais importante pescado da Amazônia, uma vez legalizado e com origem reconhecida das áreas de manejo no estado, passa a ter valor agregado. 

O registro permite ainda que se obtenha a rastreabilidade do produto desde sua origem até o consumidor final, passando por frigoríficos e seus diversos pontos de venda nos mercados nacional e internacional.

“É muito importante que se divulgue que o pirarucu de manejo do Mamirauá é a única espécie a ter sua IG no país, com apoio do Governo do Estado, o que nos permitiu, como representantes da Sepror, acompanhar todo o processo que valoriza ainda mais este pescado de grande importância na cadeia alimentar amazônica”, disse Renilton Solarth.

A IG de Mamirauá abrange os municípios de Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé, Tonantins e Uarini. A área delimitada abrange as Unidades de Conservação (UCs) Floresta Nacional (Flona) de Tefé, Reserva Extrativista (Resex) Auatí-Paraná e as reservas de desenvolvimento sustentável Mamirauá e Amanã.

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