Operação integrada fecha 196 estabelecimento e intima 208 proprietários que descumpre medida de prevenção à Covid-19 em Belém

Os municípios com estabelecimentos comerciais fechados pelos agentes de segurança se encontram em Ananindeua, Belém, Marituba, Salinópolis e Capitão Poço.

Os agentes de segurança pública do Pará estão nas ruas de Belém com um único objetivo que é o de cumprir as determinações do decreto governamental que prevê medidas de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus no Pará. Entre os dias 21 a 28 de janeiro cerca de 1.105 estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que 196 tiveram suas portas fechados e 208 tiveram seus proprietários intimados por não obedecer o decreto.

Os municípios com estabelecimentos comerciais fechados pelos agentes de segurança se encontram em Ananindeua, Belém, Marituba, Salinópolis e Capitão Poço.

De acordo com as informações, as ações de fiscalização serão intensificadas no período da manhã, tarde e noite em pontos de ônibus, coletivos, restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais em geral.

A operação é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) e reúne integrantes das polícias Civil e Militar, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Municipais e agências de trânsito municipais, totalizando, apenas na RMB, 300 agentes de segurança pública.

ÃO  Novas medidas

Restaurantes, lojas de conveniência, supermercados e depósitos não poderão vender bebida alcoólica das 22 às 06 h. Balneários e praias estão liberados de terça a quinta-feira. Nos finais de semana haverá atenção redobrada aos restaurantes da ilha do Combu (na área insular de Belém), que deverão funcionar com lotação de 50% (capacidade sentada) até o limite de meia-noite (proibida a permanência de pessoas em pé no interior dos estabelecimentos).

Em caso de desobediência às normas restritivas haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.

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